No Brasil, democracia é o regime em que o poder vem do povo, que elege representantes ou decide diretamente (art. 1º da Constituição). O poder se divide entre Legislativo, Executivo e Judiciário, e um limita o outro. Este guia explica, com o texto da lei, o papel do presidente, a reeleição, o impeachment, a sucessão, a urna eletrônica e as 27 estrelas da bandeira.
O que é democracia
A Constituição de 1988 diz que o Brasil é um "Estado Democrático de Direito". A expressão junta duas ideias. Democrático: quem governa é escolhido pelo povo. De Direito: todos, inclusive quem governa, obedecem às leis.
O art. 1º resume: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
O mesmo artigo lista os fundamentos da República: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Pluralismo político quer dizer que ideias e partidos diferentes podem existir, se organizar e disputar votos.
Como o povo exerce o poder
Na maior parte do tempo, pelo voto em representantes, do vereador ao presidente. O art. 14 garante o voto direto e secreto, com valor igual para todos. Votar é obrigatório de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
O povo também decide de forma direta, por plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular, como explica a seção participação cidadã.
O que nem uma emenda pode mudar
O art. 60, § 4º, impede emendas que tentem abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. São as cláusulas pétreas.
Na prática, há eleição geral a cada quatro anos; os números da última estão em resultado da eleição de 2026.
Os três Poderes
O art. 2º da Constituição diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Independentes porque um não manda no outro. Harmônicos porque precisam funcionar juntos.
Legislativo: faz as leis e fiscaliza
No plano federal, é o Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44). Os deputados representam o povo e são eleitos pelo sistema proporcional; cada estado tem de 8 a 70 deputados, conforme a população (art. 45). O Senado representa os estados e o Distrito Federal: três senadores por unidade, 81 no total, com mandato de oito anos (art. 46).
Executivo: governa e administra
É chefiado pelo presidente da República, "auxiliado pelos Ministros de Estado" (art. 76). Aplica as leis, cuida dos serviços públicos e propõe o orçamento. As pastas do novo governo estão em ministros.
Judiciário: julga
Resolve conflitos e diz como a lei se aplica. No topo está o Supremo Tribunal Federal (STF), com onze ministros (art. 101), que tem como função principal a guarda da Constituição (art. 102). A Justiça Eleitoral, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no topo, organiza as eleições.
Freios e contrapesos
Um Poder limita o outro. Exemplos da Constituição:
- o presidente pode vetar um projeto, e o Congresso pode derrubar o veto pela maioria absoluta de deputados e senadores (art. 66);
- o presidente indica ministros do STF, mas a nomeação depende de aprovação do Senado (art. 84);
- a Câmara autoriza e o Senado julga um processo de impeachment (arts. 51 e 52);
- o STF julga ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade de leis (art. 102).
O que o presidente pode e não pode
Os arts. 84 a 86 da Constituição definem os poderes e os limites do presidente. O art. 84 lista o que só ele pode fazer.
O que o presidente pode
- nomear e exonerar ministros e dirigir, com eles, a administração federal;
- propor leis e enviar ao Congresso o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento;
- sancionar ou vetar leis e expedir decretos para a fiel execução delas;
- editar medidas provisórias, com força de lei, em caso de relevância e urgência (art. 62);
- celebrar tratados, sujeitos a referendo do Congresso, e comandar as Forças Armadas;
- nomear, após aprovação do Senado, ministros do STF, o procurador-geral da República e a diretoria do Banco Central.
O que o presidente não pode
- criar ou extinguir ministérios por decreto, porque isso depende de lei (art. 88). Decreto também não pode aumentar despesa (art. 84, VI);
- editar medida provisória sobre direitos políticos, partidos, direito eleitoral, direito penal, orçamento e outros temas do art. 62, § 1º;
- manter uma medida provisória sozinho: sem aprovação do Congresso em 60 dias, prorrogáveis uma vez, ela perde a eficácia;
- sair do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso, sob pena de perder o cargo (art. 83).
Muitas promessas de campanha dependem do Congresso; o andamento de cada uma está no promessômetro, com os critérios na metodologia.
Responsabilidade
O art. 85 define como crimes de responsabilidade os atos do presidente contra a Constituição, como os que atentem contra o livre exercício dos Poderes, a probidade na administração, a lei orçamentária ou o cumprimento das decisões judiciais. Já o art. 86, § 4º, protege o presidente durante o mandato: ele "não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
Governo, Estado e partido
Estado é a organização permanente do país: União, estados, Distrito Federal e municípios, com seus Poderes, órgãos, servidores e Forças Armadas. O Estado continua o mesmo quando o governo muda.
Governo é quem dirige o Poder Executivo durante um mandato: no plano federal, o presidente, o vice e os ministros. O governo de 2027 a 2031 será chefiado por Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito em 25 de outubro de 2026, com Geraldo Alckmin como vice. O rito está em posse de 2027.
Partido é uma associação de pessoas com um programa, que disputa eleições. O art. 17 garante a livre criação de partidos, com caráter nacional, proibição de receber dinheiro de governos ou entidades estrangeiras e prestação de contas à Justiça Eleitoral. Ninguém se candidata sem partido: a filiação é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º).
Por que a separação importa
Lula é filiado ao PT, mas o governo federal não se confunde com o partido. A administração pública deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37). Impessoalidade quer dizer atender a todos da mesma forma, sem favorecer partido ou pessoa. A publicidade de órgãos públicos não pode ter "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, § 1º).
Os símbolos nacionais também são do Estado; por isso o lula4.com, um site independente, usa as estrelas da bandeira.
Governo e Congresso
Para aprovar leis, o governo precisa de maioria no Congresso e, se o partido do presidente não a tem sozinho, busca apoio de outros. Quem vota com o governo forma a base aliada; um acordo entre partidos para governar juntos é uma coalizão (veja o glossário).
Reeleição e limites
Até 1997, presidente, governador e prefeito não podiam disputar um segundo mandato seguido. A Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, deu ao § 5º do art. 14 da Constituição este texto:
"O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."
O que a regra quer dizer
Período subsequente é o mandato logo seguinte. A regra permite no máximo dois mandatos em sequência; depois, é preciso ficar fora por pelo menos um mandato. O texto não proíbe voltar mais tarde. O limite vale também para o vice que substituiu ou sucedeu o titular.
Por que Lula pôde disputar em 2026
Lula foi presidente de 2003 a 2006 e de 2007 a 2010: dois mandatos seguidos, o máximo permitido. Por isso não podia concorrer em 2010 e ficou fora do cargo de 2011 a 2022.
Em 2022, foi eleito outra vez. Como não estava no cargo, aquilo não foi reeleição: abriu um novo ciclo, com mandato de 2023 até 5 de janeiro de 2027 (Emenda Constitucional 111). Em 2026, Lula disputou a reeleição para o "único período subseqüente", de 2027 a 2031. Em 2 de setembro de 2026, o TSE aprovou por unanimidade o registro da chapa Lula e Alckmin.
Pela mesma regra, Lula não poderá disputar em 2030 um mandato seguido ao de 2027 a 2031. A trajetória dele está em quem é Lula.
Outros limites
- Para concorrer a outro cargo, o presidente precisa renunciar até seis meses antes da eleição (art. 14, § 6º).
- O mandato é de quatro anos e, desde a eleição de 2026, começa em 5 de janeiro (art. 82).
Impeachment
Impeachment é o processo que pode tirar o presidente do cargo por crime de responsabilidade. As regras estão na Constituição (arts. 51, 52, 85 e 86) e na Lei nº 1.079/1950.
Passo a passo
- Denúncia. Qualquer cidadão pode denunciar o presidente à Câmara dos Deputados (Lei 1.079, art. 14), enquanto ele estiver no cargo.
- Comissão especial. Recebida a denúncia, uma comissão com representantes de todos os partidos dá parecer (arts. 19 e 20).
- Autorização. A Câmara precisa autorizar o processo por dois terços dos deputados (Constituição, art. 51).
- Afastamento. Quando o Senado instaura o processo, o presidente fica suspenso, e o vice assume. Se o julgamento não terminar em 180 dias, o afastamento acaba, mas o processo segue (art. 86).
- Julgamento. O Senado julga, em sessão presidida pelo presidente do STF. A condenação exige dois terços dos senadores, 54 de 81, e leva à perda do cargo com inabilitação por oito anos para função pública (art. 52).
Em crimes comuns, depois da autorização da Câmara, quem julga é o STF (art. 86).
Os dois casos desde 1988
Fernando Collor (1992). Em 29 de setembro, a Câmara autorizou o processo por 441 votos a 38. Collor foi afastado em 2 de outubro, e o vice Itamar Franco assumiu provisoriamente. No dia do julgamento no Senado, 29 de dezembro, Collor renunciou. O Senado seguiu e aplicou a inabilitação por oito anos (Resolução nº 101/1992).
Dilma Rousseff (2016). A Câmara autorizou o processo em 17 de abril, por 367 votos a 137, e o Senado a afastou em 12 de maio. Em 31 de agosto, por 61 votos a 20, o Senado decidiu pela perda do mandato, e o vice Michel Temer foi efetivado. Em votação separada, a inabilitação teve 42 votos, abaixo dos 54 exigidos, segundo a Agência Câmara.
Linha sucessória
A Constituição define quem assume se o presidente não puder exercer o cargo. Substituir é ocupar o cargo por um tempo, em caso de impedimento. Suceder é ficar com ele até o fim do mandato, em caso de vaga, como morte, renúncia ou perda do mandato.
A ordem
- Vice-presidente. Substitui no impedimento e sucede na vaga (art. 79). No mandato de 2027 a 2031, é Geraldo Alckmin (PSB).
- Presidente da Câmara dos Deputados.
- Presidente do Senado Federal.
- Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os três últimos são chamados, nessa ordem, quando presidente e vice estão impedidos ou os dois cargos estão vagos (art. 80). Assumem de forma temporária e não ganham mandato.
Se os dois cargos ficarem vagos
O art. 81 manda fazer nova eleição:
- se a última vaga abrir nos dois primeiros anos do mandato, o povo vota de novo em 90 dias;
- se abrir nos dois últimos anos, o Congresso Nacional elege o novo presidente em 30 dias.
Nos dois casos, os eleitos só completam o período dos antecessores.
Posse não assumida
Se, dez dias depois da data marcada para a posse, o presidente ou o vice não tiver assumido, salvo força maior, o cargo é declarado vago (art. 78).
Casos desde 1985
Três vices passaram a exercer a Presidência por vaga ou afastamento do titular: José Sarney, em 1985, com a internação e a morte de Tancredo Neves, que não chegou a tomar posse; Itamar Franco, em 1992; e Michel Temer, em 2016. O rito da próxima posse está em posse de 2027.
Urna eletrônica
A urna eletrônica é usada no Brasil desde 1996. Naquele ano, segundo o TSE, recebeu os votos de mais de 32 milhões de eleitores em 57 cidades, entre elas as 26 capitais. Em 2000, a eleição já foi totalmente informatizada.
Como funciona
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, a urna não tem conexão com nenhuma rede de dados: nem wi-fi, nem bluetooth, nem cabo de rede. A única ligação com o mundo exterior é a energia elétrica.
Antes da votação, cada urna imprime a zerésima, que mostra que não há voto registrado. No fim do dia, imprime o Boletim de Urna, com o resultado da seção. Os boletins de 2026 estão no Portal de Dados Abertos do TSE, e qualquer pessoa pode refazer a soma.
Auditorias antes, durante e depois
- Código-fonte aberto. Entidades fiscalizadoras podem inspecionar os programas durante o ciclo eleitoral. Para 2026, oito fizeram inspeções, como o Senado e a Sociedade Brasileira de Computação.
- Teste Público de Segurança. De 1º a 5 de dezembro de 2025, investigadores executaram 29 planos de ataque e chegaram a três achados. Segundo as comissões do teste, eles não comprometiam a integridade, o sigilo do voto nem o resultado de 2026.
- Lacração. Em 4 de setembro de 2026, os sistemas foram assinados digitalmente e lacrados no TSE. Daí em diante, não podem ser alterados.
- Teste de integridade. No dia da eleição, urnas sorteadas recebem votos já registrados em cédulas de papel, e os resultados são comparados. No 2º turno de 2026, o TSE auditou 389 votos, sem divergência.
- Depois da eleição. É possível pedir a verificação do resumo digital (hash), a reimpressão do boletim e a recontagem pelo Registro Digital do Voto.
Participação cidadã
Além de votar, o eleitor pode decidir diretamente. O art. 14 da Constituição prevê três instrumentos, regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Plebiscito
É a consulta feita antes de um ato do governo ou do Congresso: o povo aprova ou rejeita a ideia, e só depois ela vira regra (art. 2º). Em temas nacionais, o Congresso convoca por decreto legislativo, proposto por pelo menos um terço dos deputados ou dos senadores (art. 3º). Vale a maioria simples (art. 10).
Em 21 de abril de 1993, o eleitorado manteve a república (44.266.433 votos, contra 6.843.159 da monarquia) e o presidencialismo (37.156.841, contra 16.517.862 do parlamentarismo), segundo o TSE.
Referendo
É a consulta feita depois de uma lei ou ato, para confirmar ou rejeitar o que já foi decidido. Pode ser convocado em até 30 dias da promulgação da lei (art. 11). Em 23 de outubro de 2005, os eleitores rejeitaram a proibição do comércio de armas e munição: o Não teve 63,94% dos votos.
Consultas locais
Desde a Emenda Constitucional 111/2021, consultas sobre questões locais aprovadas pelas câmaras municipais são feitas junto com as eleições municipais (art. 14, § 12). Em 25 de outubro de 2026, eleitores de seis municípios de Mato Grosso e do Paraná aprovaram, em plebiscitos, três mudanças de limites territoriais, segundo o TSE.
Iniciativa popular
Eleitores podem apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados, assinado por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um (Constituição, art. 61, § 2º). O projeto deve tratar de um só assunto e não pode ser rejeitado por erro de forma (Lei 9.709, art. 13).
A bandeira e as 27 estrelas
A Bandeira Nacional foi adotada pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889. As regras atuais estão na Lei nº 5.700/1971, alterada pela Lei nº 8.421/1992.
O céu de 15 de novembro de 1889
O círculo azul mostra o céu do Rio de Janeiro "às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889", dia da Proclamação da República (Lei 5.700, art. 3º). As constelações aparecem "como vistas por um observador situado fora da esfera celeste": o desenho é a imagem espelhada do que se vê olhando para cima.
São 27 estrelas, uma por estado e uma para o Distrito Federal, em cinco tamanhos (art. 5º). A lei manda atualizar a bandeira quando um estado é criado ou extinto; segundo a Câmara dos Deputados, a de 1889 tinha 21 estrelas.
A única estrela acima da faixa "Ordem e Progresso" é Spica, de Virgem, que representa o Pará. Segundo a Câmara, porque Belém era, em 1889, a capital mais ao norte do país.
Cada estrela e seu estado
A correspondência está no Apêndice I ao Anexo nº 2 da Lei nº 8.421/1992. Esta página usa a estrela da Bahia, Gama do Cruzeiro do Sul.
| Constelação | Estrela | Estado |
|---|---|---|
| Cruzeiro do Sul | Alfa | São Paulo |
| Cruzeiro do Sul | Beta | Rio de Janeiro |
| Cruzeiro do Sul | Gama | Bahia |
| Cruzeiro do Sul | Delta | Minas Gerais |
| Cruzeiro do Sul | Épsilon | Espírito Santo |
| Escorpião | Antares | Piauí |
| Escorpião | Beta | Maranhão |
| Escorpião | Épsilon | Ceará |
| Escorpião | Lambda | Rio Grande do Norte |
| Escorpião | Capa | Paraíba |
| Escorpião | Mu | Pernambuco |
| Escorpião | Teta | Alagoas |
| Escorpião | Iota | Sergipe |
| Triângulo Austral | Alfa | Rio Grande do Sul |
| Triângulo Austral | Beta | Santa Catarina |
| Triângulo Austral | Gama | Paraná |
| Cão Maior | Sirius | Mato Grosso |
| Cão Maior | Beta | Amapá |
| Cão Maior | Gama | Rondônia |
| Cão Maior | Delta | Roraima |
| Cão Maior | Épsilon | Tocantins |
| Cão Menor | Procyon | Amazonas |
| Hidra Fêmea | Alfard | Mato Grosso do Sul |
| Hidra Fêmea | Gama | Acre |
| Argus | Canopus | Goiás |
| Virgem | Spica | Pará |
| Oitante | Sigma | Distrito Federal |
Linha do tempo 1985-2027
Os marcos desde 1985, cada um com a sua fonte.
Colégio Eleitoral elege Tancredo Neves
Reunido no Congresso Nacional, o Colégio Eleitoral elege Tancredo Neves presidente da República por 480 votos a 180, contra Paulo Maluf. Foi a última eleição indireta para presidente.
José Sarney assume a Presidência
Tancredo Neves é internado na véspera da posse. O vice, José Sarney, toma posse e assume a Presidência de forma interina. Tancredo morre em 21 de abril de 1985, e Sarney segue no cargo.
Promulgada a Constituição Federal
A nova Constituição define o Brasil como Estado Democrático de Direito, garante o voto direto e secreto e prevê o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como formas de participação direta.
Primeira eleição direta para presidente desde 1960
O 1º turno é em 15 de novembro e o 2º turno, em 17 de dezembro de 1989. Fernando Collor de Mello vence Luiz Inácio Lula da Silva no 2º turno.
Impeachment de Fernando Collor
A Câmara autoriza o processo por 441 votos. Em 2 de outubro, Collor é afastado e o vice Itamar Franco assume provisoriamente. Em 29 de dezembro, Collor renuncia; o Senado conclui o julgamento e o declara inabilitado por oito anos para função pública.
Plebiscito mantém república e presidencialismo
O eleitorado escolhe a forma e o sistema de governo. A república recebe 44.266.433 votos, contra 6.843.159 da monarquia. O presidencialismo recebe 37.156.841 votos, contra 16.517.862 do parlamentarismo.
Estreia da urna eletrônica
A urna eletrônica é usada pela primeira vez em 57 cidades com mais de 200 mil eleitores, entre elas as 26 capitais. Em 2000, a eleição passa a ser totalmente informatizada em todo o país.
Emenda Constitucional 16 cria a reeleição
Presidente, governadores e prefeitos passam a poder ser reeleitos para um único período subsequente.
Lei regulamenta plebiscito, referendo e iniciativa popular
A Lei nº 9.709 define como o Congresso convoca consultas populares e como um projeto de iniciativa popular chega à Câmara dos Deputados.
Referendo sobre o comércio de armas
Os eleitores rejeitam a proibição do comércio de armas de fogo e munição: o Não tem 63,94% dos votos e o Sim, 36,06%. Comparecem 95.375.824 eleitores.
Câmara autoriza processo contra Dilma Rousseff
Por 367 votos a 137, os deputados autorizam a abertura do processo de impeachment. Em 12 de maio, o Senado instaura o processo e o mandato de Dilma Rousseff fica suspenso por até 180 dias.
Senado aprova o impeachment de Dilma Rousseff
Por 61 votos a 20, o Senado decide que Dilma Rousseff perde o mandato. O vice, Michel Temer, é empossado presidente.
Emenda Constitucional 111 muda a data da posse
A partir dos eleitos em 2026, o mandato do presidente começa em 5 de janeiro e o dos governadores, em 6 de janeiro. A emenda também permite consultas populares locais no dia das eleições municipais.
Lula é eleito para um terceiro mandato
Luiz Inácio Lula da Silva vence o 2º turno da eleição presidencial. O mandato começa em 2023 e, pela Emenda Constitucional 111, vai até a posse do sucessor, em 5 de janeiro de 2027.
Invasão das sedes dos Três Poderes
Grupos invadem e depredam o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Segundo a Agência Brasil, eram apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro insatisfeitos com o resultado da eleição.
STF julga a ação penal sobre tentativa de golpe de Estado
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condena os oito réus do Núcleo 1 da Ação Penal 2668, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Teste Público de Segurança da urna
De 1º a 5 de dezembro, investigadores executam 29 planos de ataque aos sistemas eleitorais. Três achados são identificados. Segundo as comissões do teste, eles não comprometem a integridade, o sigilo do voto nem o resultado das eleições de 2026.
TSE aprova o registro da chapa Lula e Alckmin
Por unanimidade, o TSE valida seis chapas à Presidência, entre elas a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) e a de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL).
1º turno da eleição presidencial
Flávio Bolsonaro (PL) tem 47,03% dos votos válidos e Lula (PT), 45,16%. Como ninguém passa da metade, os dois vão ao 2º turno.
Lula é reeleito no 2º turno
Lula recebe 64.256.232 votos (51,79% dos válidos) e Flávio Bolsonaro, 59.826.041 (48,21%). O resultado é anunciado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Prazo final da diplomação
Último dia para a Justiça Eleitoral diplomar as eleitas e os eleitos de 2026, segundo o calendário eleitoral do TSE.
Posse do presidente e do vice
Data da posse de Lula e Geraldo Alckmin, em sessão do Congresso Nacional, em Brasília, para o mandato de 2027 a 2031. Pela Emenda Constitucional 111, é a primeira posse presidencial em 5 de janeiro.
Glossário
Vinte termos do noticiário político, com a base legal.
- Autarquia
- Entidade criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública com gestão descentralizada. Faz parte da administração indireta e fica vinculada ao ministério da sua área.Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 4º e 5º
- Base aliada
- Conjunto de partidos e parlamentares que apoiam o governo nas votações do Congresso. Não é uma figura prevista em lei: depende de acordos políticos e pode mudar de uma votação para outra.
- Coalizão
- Acordo entre partidos para governar ou votar juntos. Num governo de coalizão, partidos aliados podem receber ministérios e, em troca, apoiar os projetos do governo no Congresso.
- Decreto
- Ato assinado pelo presidente da República para a fiel execução das leis. Também pode organizar a administração federal, desde que não aumente despesa nem crie ou extinga órgãos públicos.Fonte: Constituição Federal, art. 84, IV e VI
- Diplomação
- Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma assinado. Com o diploma, o eleito fica habilitado a exercer o mandato.Fonte: TSE, Glossário Eleitoral (letra D)
- Impeachment
- Processo que pode tirar do cargo o presidente da República por crime de responsabilidade. A Câmara autoriza a abertura por dois terços dos deputados e o Senado julga. A condenação exige dois terços dos senadores e leva à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para função pública.Fonte: Constituição Federal, arts. 51, 52, 85 e 86
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
- Lei que define metas e prioridades do governo e orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte. O projeto deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril de cada ano.Fonte: Agência Senado, Glossário Legislativo
- LOA (Lei Orçamentária Anual)
- O orçamento de cada ano. Fixa quanto vai para cada ação do governo, em áreas como saúde, educação e previdência. O Executivo envia o projeto ao Congresso até 31 de agosto.Fonte: Agência Senado, Glossário Legislativo
- Mandato
- Período, fixado em lei, em que a pessoa eleita exerce o cargo. O mandato do presidente da República é de quatro anos e, desde a eleição de 2026, começa em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.Fonte: Constituição Federal, art. 82
- Medida provisória (MP)
- Norma com força de lei que o presidente pode editar em caso de relevância e urgência. Vale na hora, mas perde a eficácia se o Congresso não a converter em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Não pode tratar de temas como direitos políticos, direito penal e orçamento.Fonte: Constituição Federal, art. 62
- Ministério
- Órgão do Poder Executivo que cuida de uma área do governo e é chefiado por um ministro de Estado, nomeado e exonerado pelo presidente. A criação e a extinção de ministérios dependem de lei.Fonte: Constituição Federal, arts. 84, 87 e 88
- PEC (proposta de emenda à Constituição)
- Proposta para mudar o texto da Constituição. Precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado. Não pode abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes nem os direitos e garantias individuais.Fonte: Constituição Federal, art. 60
- Plebiscito
- Consulta ao povo feita antes de um ato legislativo ou administrativo. O eleitor aprova ou rejeita a proposta antes que ela vire regra.Fonte: Lei nº 9.709/1998, art. 2º
- Posse
- Ato em que o eleito assume o cargo. O presidente e o vice tomam posse em sessão do Congresso Nacional e prestam o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Se não assumirem em dez dias da data marcada, salvo força maior, o cargo é declarado vago.Fonte: Constituição Federal, art. 78
- PPA (Plano Plurianual)
- Plano de quatro anos com as ações do governo federal. Tem de ser enviado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo.Fonte: Agência Senado, Glossário Legislativo
- Quórum
- Número mínimo de parlamentares exigido para votar ou para aprovar uma proposta. Em regra, Câmara e Senado decidem pela maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros. Alguns casos pedem mais, como três quintos para uma PEC.Fonte: Constituição Federal, art. 47
- Referendo
- Consulta ao povo feita depois de uma lei ou de um ato administrativo, para que o eleitor confirme ou rejeite o que já foi decidido. Pode ser convocado em até 30 dias da promulgação da lei.Fonte: Lei nº 9.709/1998, arts. 2º e 11
- Sanção
- Concordância do presidente com um projeto de lei aprovado pelo Congresso, que assim se torna lei. Se o prazo de 15 dias passar sem resposta, o silêncio do presidente vale como sanção.Fonte: Constituição Federal, art. 66
- Turno
- Cada etapa de votação de uma eleição. Na eleição para presidente, vence no 1º turno quem tiver mais da metade dos votos válidos. Se ninguém chegar a isso, os dois mais votados disputam o 2º turno.Fonte: TSE, Glossário Eleitoral (letra T)
- Veto
- Recusa do presidente, total ou parcial, a um projeto de lei aprovado pelo Congresso, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. O prazo é de 15 dias úteis. O Congresso pode derrubar o veto pela maioria absoluta dos deputados e senadores.Fonte: Constituição Federal, art. 66
Fontes
- Constituição Federal
- EC 16/1997
- EC 111/2021
- Lei 1.079/1950
- Lei 9.709/1998
- Lei 5.700/1971
- Lei 8.421/1992, anexos
- Decreto-Lei 200/1967
- Resolução TSE 23.760/2026
- Resolução do Senado 101/1992
- TSE: Teste da Urna 2025
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Perguntas frequentes
O que é democracia?
A Constituição de 1988 define o Brasil como Estado Democrático de Direito. O poder vem do povo, que elege representantes ou decide diretamente, e quem governa também obedece às leis.
Quais são os três Poderes?
São o Legislativo, que faz as leis, o Executivo, que governa, e o Judiciário, que julga. Pelo art. 2º da Constituição, são independentes e harmônicos entre si.
O que o presidente da República pode fazer?
Pelo art. 84 da Constituição, o presidente nomeia ministros, sanciona ou veta leis, edita decretos e medidas provisórias e comanda as Forças Armadas. Ele não pode criar ministérios por decreto nem aprovar leis sozinho.
Por que Lula pôde se candidatar de novo em 2026?
A Constituição permite uma única reeleição seguida. Lula governou de 2003 a 2010 e ficou fora até 2022. A eleição de 2022 abriu um novo ciclo, e a de 2026 foi a reeleição permitida. Ele não poderá disputar um mandato seguido em 2030.
Como funciona o impeachment do presidente?
Qualquer cidadão pode denunciar o presidente à Câmara por crime de responsabilidade. Se dois terços dos deputados autorizarem, o Senado abre o processo e afasta o presidente por até 180 dias. A condenação exige dois terços dos senadores.
Quem assume se o presidente sair do cargo?
O vice-presidente. Se presidente e vice estiverem impedidos ou os cargos estiverem vagos, assumem, nesta ordem, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Com os dois cargos vagos, há nova eleição.
Como funciona a urna eletrônica?
Segundo o TSE, a urna não se conecta a nenhuma rede. Ela imprime a zerésima antes da votação e o boletim com o resultado no fim, e os sistemas passam por inspeção, teste de segurança, lacração e teste de integridade.
O que é diplomação?
É o ato em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma aos eleitos e atesta que eles podem exercer o mandato. Para os eleitos de 2026, o prazo final é 18 de dezembro de 2026, segundo o calendário do TSE.
Qual é a diferença entre plebiscito e referendo?
O plebiscito é convocado antes de uma lei ou ato, para o povo aprovar ou rejeitar a ideia. O referendo é convocado depois, para confirmar ou rejeitar o que já foi decidido.
O que significam as estrelas da bandeira do Brasil?
As 27 estrelas representam os 26 estados e o Distrito Federal e mostram o céu do Rio de Janeiro na manhã de 15 de novembro de 1889. A única acima da faixa Ordem e Progresso é Spica, que representa o Pará.