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Guia da democracia brasileira

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Por Redação lula4
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Trimestral, com revisão extra quando mudar uma regra constitucional ou eleitoral.
Estrela da página:
Gacrux (Bahia)

No Brasil, democracia é o regime em que o poder vem do povo, que elege representantes ou decide diretamente (art. 1º da Constituição). O poder se divide entre Legislativo, Executivo e Judiciário, e um limita o outro. Este guia explica, com o texto da lei, o papel do presidente, a reeleição, o impeachment, a sucessão, a urna eletrônica e as 27 estrelas da bandeira.

O que é democracia

A Constituição de 1988 diz que o Brasil é um "Estado Democrático de Direito". A expressão junta duas ideias. Democrático: quem governa é escolhido pelo povo. De Direito: todos, inclusive quem governa, obedecem às leis.

O art. 1º resume: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

O mesmo artigo lista os fundamentos da República: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Pluralismo político quer dizer que ideias e partidos diferentes podem existir, se organizar e disputar votos.

Como o povo exerce o poder

Na maior parte do tempo, pelo voto em representantes, do vereador ao presidente. O art. 14 garante o voto direto e secreto, com valor igual para todos. Votar é obrigatório de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

O povo também decide de forma direta, por plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular, como explica a seção participação cidadã.

O que nem uma emenda pode mudar

O art. 60, § 4º, impede emendas que tentem abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. São as cláusulas pétreas.

Na prática, há eleição geral a cada quatro anos; os números da última estão em resultado da eleição de 2026.

Os três Poderes

O art. 2º da Constituição diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Independentes porque um não manda no outro. Harmônicos porque precisam funcionar juntos.

Legislativo: faz as leis e fiscaliza

No plano federal, é o Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (art. 44). Os deputados representam o povo e são eleitos pelo sistema proporcional; cada estado tem de 8 a 70 deputados, conforme a população (art. 45). O Senado representa os estados e o Distrito Federal: três senadores por unidade, 81 no total, com mandato de oito anos (art. 46).

Executivo: governa e administra

É chefiado pelo presidente da República, "auxiliado pelos Ministros de Estado" (art. 76). Aplica as leis, cuida dos serviços públicos e propõe o orçamento. As pastas do novo governo estão em ministros.

Judiciário: julga

Resolve conflitos e diz como a lei se aplica. No topo está o Supremo Tribunal Federal (STF), com onze ministros (art. 101), que tem como função principal a guarda da Constituição (art. 102). A Justiça Eleitoral, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no topo, organiza as eleições.

Freios e contrapesos

Um Poder limita o outro. Exemplos da Constituição:

  • o presidente pode vetar um projeto, e o Congresso pode derrubar o veto pela maioria absoluta de deputados e senadores (art. 66);
  • o presidente indica ministros do STF, mas a nomeação depende de aprovação do Senado (art. 84);
  • a Câmara autoriza e o Senado julga um processo de impeachment (arts. 51 e 52);
  • o STF julga ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade de leis (art. 102).

O que o presidente pode e não pode

Os arts. 84 a 86 da Constituição definem os poderes e os limites do presidente. O art. 84 lista o que só ele pode fazer.

O que o presidente pode

  • nomear e exonerar ministros e dirigir, com eles, a administração federal;
  • propor leis e enviar ao Congresso o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento;
  • sancionar ou vetar leis e expedir decretos para a fiel execução delas;
  • editar medidas provisórias, com força de lei, em caso de relevância e urgência (art. 62);
  • celebrar tratados, sujeitos a referendo do Congresso, e comandar as Forças Armadas;
  • nomear, após aprovação do Senado, ministros do STF, o procurador-geral da República e a diretoria do Banco Central.

O que o presidente não pode

  • criar ou extinguir ministérios por decreto, porque isso depende de lei (art. 88). Decreto também não pode aumentar despesa (art. 84, VI);
  • editar medida provisória sobre direitos políticos, partidos, direito eleitoral, direito penal, orçamento e outros temas do art. 62, § 1º;
  • manter uma medida provisória sozinho: sem aprovação do Congresso em 60 dias, prorrogáveis uma vez, ela perde a eficácia;
  • sair do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso, sob pena de perder o cargo (art. 83).

Muitas promessas de campanha dependem do Congresso; o andamento de cada uma está no promessômetro, com os critérios na metodologia.

Responsabilidade

O art. 85 define como crimes de responsabilidade os atos do presidente contra a Constituição, como os que atentem contra o livre exercício dos Poderes, a probidade na administração, a lei orçamentária ou o cumprimento das decisões judiciais. Já o art. 86, § 4º, protege o presidente durante o mandato: ele "não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

Governo, Estado e partido

Estado é a organização permanente do país: União, estados, Distrito Federal e municípios, com seus Poderes, órgãos, servidores e Forças Armadas. O Estado continua o mesmo quando o governo muda.

Governo é quem dirige o Poder Executivo durante um mandato: no plano federal, o presidente, o vice e os ministros. O governo de 2027 a 2031 será chefiado por Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito em 25 de outubro de 2026, com Geraldo Alckmin como vice. O rito está em posse de 2027.

Partido é uma associação de pessoas com um programa, que disputa eleições. O art. 17 garante a livre criação de partidos, com caráter nacional, proibição de receber dinheiro de governos ou entidades estrangeiras e prestação de contas à Justiça Eleitoral. Ninguém se candidata sem partido: a filiação é condição de elegibilidade (art. 14, § 3º).

Por que a separação importa

Lula é filiado ao PT, mas o governo federal não se confunde com o partido. A administração pública deve seguir os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37). Impessoalidade quer dizer atender a todos da mesma forma, sem favorecer partido ou pessoa. A publicidade de órgãos públicos não pode ter "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos" (art. 37, § 1º).

Os símbolos nacionais também são do Estado; por isso o lula4.com, um site independente, usa as estrelas da bandeira.

Governo e Congresso

Para aprovar leis, o governo precisa de maioria no Congresso e, se o partido do presidente não a tem sozinho, busca apoio de outros. Quem vota com o governo forma a base aliada; um acordo entre partidos para governar juntos é uma coalizão (veja o glossário).

Reeleição e limites

Até 1997, presidente, governador e prefeito não podiam disputar um segundo mandato seguido. A Emenda Constitucional nº 16, de 4 de junho de 1997, deu ao § 5º do art. 14 da Constituição este texto:

"O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."

O que a regra quer dizer

Período subsequente é o mandato logo seguinte. A regra permite no máximo dois mandatos em sequência; depois, é preciso ficar fora por pelo menos um mandato. O texto não proíbe voltar mais tarde. O limite vale também para o vice que substituiu ou sucedeu o titular.

Por que Lula pôde disputar em 2026

Lula foi presidente de 2003 a 2006 e de 2007 a 2010: dois mandatos seguidos, o máximo permitido. Por isso não podia concorrer em 2010 e ficou fora do cargo de 2011 a 2022.

Em 2022, foi eleito outra vez. Como não estava no cargo, aquilo não foi reeleição: abriu um novo ciclo, com mandato de 2023 até 5 de janeiro de 2027 (Emenda Constitucional 111). Em 2026, Lula disputou a reeleição para o "único período subseqüente", de 2027 a 2031. Em 2 de setembro de 2026, o TSE aprovou por unanimidade o registro da chapa Lula e Alckmin.

Pela mesma regra, Lula não poderá disputar em 2030 um mandato seguido ao de 2027 a 2031. A trajetória dele está em quem é Lula.

Outros limites

  • Para concorrer a outro cargo, o presidente precisa renunciar até seis meses antes da eleição (art. 14, § 6º).
  • O mandato é de quatro anos e, desde a eleição de 2026, começa em 5 de janeiro (art. 82).

Impeachment

Impeachment é o processo que pode tirar o presidente do cargo por crime de responsabilidade. As regras estão na Constituição (arts. 51, 52, 85 e 86) e na Lei nº 1.079/1950.

Passo a passo

  1. Denúncia. Qualquer cidadão pode denunciar o presidente à Câmara dos Deputados (Lei 1.079, art. 14), enquanto ele estiver no cargo.
  2. Comissão especial. Recebida a denúncia, uma comissão com representantes de todos os partidos dá parecer (arts. 19 e 20).
  3. Autorização. A Câmara precisa autorizar o processo por dois terços dos deputados (Constituição, art. 51).
  4. Afastamento. Quando o Senado instaura o processo, o presidente fica suspenso, e o vice assume. Se o julgamento não terminar em 180 dias, o afastamento acaba, mas o processo segue (art. 86).
  5. Julgamento. O Senado julga, em sessão presidida pelo presidente do STF. A condenação exige dois terços dos senadores, 54 de 81, e leva à perda do cargo com inabilitação por oito anos para função pública (art. 52).

Em crimes comuns, depois da autorização da Câmara, quem julga é o STF (art. 86).

Os dois casos desde 1988

Fernando Collor (1992). Em 29 de setembro, a Câmara autorizou o processo por 441 votos a 38. Collor foi afastado em 2 de outubro, e o vice Itamar Franco assumiu provisoriamente. No dia do julgamento no Senado, 29 de dezembro, Collor renunciou. O Senado seguiu e aplicou a inabilitação por oito anos (Resolução nº 101/1992).

Dilma Rousseff (2016). A Câmara autorizou o processo em 17 de abril, por 367 votos a 137, e o Senado a afastou em 12 de maio. Em 31 de agosto, por 61 votos a 20, o Senado decidiu pela perda do mandato, e o vice Michel Temer foi efetivado. Em votação separada, a inabilitação teve 42 votos, abaixo dos 54 exigidos, segundo a Agência Câmara.

Linha sucessória

A Constituição define quem assume se o presidente não puder exercer o cargo. Substituir é ocupar o cargo por um tempo, em caso de impedimento. Suceder é ficar com ele até o fim do mandato, em caso de vaga, como morte, renúncia ou perda do mandato.

A ordem

  1. Vice-presidente. Substitui no impedimento e sucede na vaga (art. 79). No mandato de 2027 a 2031, é Geraldo Alckmin (PSB).
  2. Presidente da Câmara dos Deputados.
  3. Presidente do Senado Federal.
  4. Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Os três últimos são chamados, nessa ordem, quando presidente e vice estão impedidos ou os dois cargos estão vagos (art. 80). Assumem de forma temporária e não ganham mandato.

Se os dois cargos ficarem vagos

O art. 81 manda fazer nova eleição:

  • se a última vaga abrir nos dois primeiros anos do mandato, o povo vota de novo em 90 dias;
  • se abrir nos dois últimos anos, o Congresso Nacional elege o novo presidente em 30 dias.

Nos dois casos, os eleitos só completam o período dos antecessores.

Posse não assumida

Se, dez dias depois da data marcada para a posse, o presidente ou o vice não tiver assumido, salvo força maior, o cargo é declarado vago (art. 78).

Casos desde 1985

Três vices passaram a exercer a Presidência por vaga ou afastamento do titular: José Sarney, em 1985, com a internação e a morte de Tancredo Neves, que não chegou a tomar posse; Itamar Franco, em 1992; e Michel Temer, em 2016. O rito da próxima posse está em posse de 2027.

Urna eletrônica

A urna eletrônica é usada no Brasil desde 1996. Naquele ano, segundo o TSE, recebeu os votos de mais de 32 milhões de eleitores em 57 cidades, entre elas as 26 capitais. Em 2000, a eleição já foi totalmente informatizada.

Como funciona

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, a urna não tem conexão com nenhuma rede de dados: nem wi-fi, nem bluetooth, nem cabo de rede. A única ligação com o mundo exterior é a energia elétrica.

Antes da votação, cada urna imprime a zerésima, que mostra que não há voto registrado. No fim do dia, imprime o Boletim de Urna, com o resultado da seção. Os boletins de 2026 estão no Portal de Dados Abertos do TSE, e qualquer pessoa pode refazer a soma.

Auditorias antes, durante e depois

  • Código-fonte aberto. Entidades fiscalizadoras podem inspecionar os programas durante o ciclo eleitoral. Para 2026, oito fizeram inspeções, como o Senado e a Sociedade Brasileira de Computação.
  • Teste Público de Segurança. De 1º a 5 de dezembro de 2025, investigadores executaram 29 planos de ataque e chegaram a três achados. Segundo as comissões do teste, eles não comprometiam a integridade, o sigilo do voto nem o resultado de 2026.
  • Lacração. Em 4 de setembro de 2026, os sistemas foram assinados digitalmente e lacrados no TSE. Daí em diante, não podem ser alterados.
  • Teste de integridade. No dia da eleição, urnas sorteadas recebem votos já registrados em cédulas de papel, e os resultados são comparados. No 2º turno de 2026, o TSE auditou 389 votos, sem divergência.
  • Depois da eleição. É possível pedir a verificação do resumo digital (hash), a reimpressão do boletim e a recontagem pelo Registro Digital do Voto.

Participação cidadã

Além de votar, o eleitor pode decidir diretamente. O art. 14 da Constituição prevê três instrumentos, regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

Plebiscito

É a consulta feita antes de um ato do governo ou do Congresso: o povo aprova ou rejeita a ideia, e só depois ela vira regra (art. 2º). Em temas nacionais, o Congresso convoca por decreto legislativo, proposto por pelo menos um terço dos deputados ou dos senadores (art. 3º). Vale a maioria simples (art. 10).

Em 21 de abril de 1993, o eleitorado manteve a república (44.266.433 votos, contra 6.843.159 da monarquia) e o presidencialismo (37.156.841, contra 16.517.862 do parlamentarismo), segundo o TSE.

Referendo

É a consulta feita depois de uma lei ou ato, para confirmar ou rejeitar o que já foi decidido. Pode ser convocado em até 30 dias da promulgação da lei (art. 11). Em 23 de outubro de 2005, os eleitores rejeitaram a proibição do comércio de armas e munição: o Não teve 63,94% dos votos.

Consultas locais

Desde a Emenda Constitucional 111/2021, consultas sobre questões locais aprovadas pelas câmaras municipais são feitas junto com as eleições municipais (art. 14, § 12). Em 25 de outubro de 2026, eleitores de seis municípios de Mato Grosso e do Paraná aprovaram, em plebiscitos, três mudanças de limites territoriais, segundo o TSE.

Eleitores podem apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados, assinado por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores de cada um (Constituição, art. 61, § 2º). O projeto deve tratar de um só assunto e não pode ser rejeitado por erro de forma (Lei 9.709, art. 13).

A bandeira e as 27 estrelas

A Bandeira Nacional foi adotada pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889. As regras atuais estão na Lei nº 5.700/1971, alterada pela Lei nº 8.421/1992.

O céu de 15 de novembro de 1889

O círculo azul mostra o céu do Rio de Janeiro "às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889", dia da Proclamação da República (Lei 5.700, art. 3º). As constelações aparecem "como vistas por um observador situado fora da esfera celeste": o desenho é a imagem espelhada do que se vê olhando para cima.

São 27 estrelas, uma por estado e uma para o Distrito Federal, em cinco tamanhos (art. 5º). A lei manda atualizar a bandeira quando um estado é criado ou extinto; segundo a Câmara dos Deputados, a de 1889 tinha 21 estrelas.

A única estrela acima da faixa "Ordem e Progresso" é Spica, de Virgem, que representa o Pará. Segundo a Câmara, porque Belém era, em 1889, a capital mais ao norte do país.

Cada estrela e seu estado

A correspondência está no Apêndice I ao Anexo nº 2 da Lei nº 8.421/1992. Esta página usa a estrela da Bahia, Gama do Cruzeiro do Sul.

ConstelaçãoEstrelaEstado
Cruzeiro do SulAlfaSão Paulo
Cruzeiro do SulBetaRio de Janeiro
Cruzeiro do SulGamaBahia
Cruzeiro do SulDeltaMinas Gerais
Cruzeiro do SulÉpsilonEspírito Santo
EscorpiãoAntaresPiauí
EscorpiãoBetaMaranhão
EscorpiãoÉpsilonCeará
EscorpiãoLambdaRio Grande do Norte
EscorpiãoCapaParaíba
EscorpiãoMuPernambuco
EscorpiãoTetaAlagoas
EscorpiãoIotaSergipe
Triângulo AustralAlfaRio Grande do Sul
Triângulo AustralBetaSanta Catarina
Triângulo AustralGamaParaná
Cão MaiorSiriusMato Grosso
Cão MaiorBetaAmapá
Cão MaiorGamaRondônia
Cão MaiorDeltaRoraima
Cão MaiorÉpsilonTocantins
Cão MenorProcyonAmazonas
Hidra FêmeaAlfardMato Grosso do Sul
Hidra FêmeaGamaAcre
ArgusCanopusGoiás
VirgemSpicaPará
OitanteSigmaDistrito Federal

Linha do tempo 1985-2027

Os marcos desde 1985, cada um com a sua fonte.

  1. Colégio Eleitoral elege Tancredo Neves

    Reunido no Congresso Nacional, o Colégio Eleitoral elege Tancredo Neves presidente da República por 480 votos a 180, contra Paulo Maluf. Foi a última eleição indireta para presidente.

    Fonte: Agência Câmara

  2. José Sarney assume a Presidência

    Tancredo Neves é internado na véspera da posse. O vice, José Sarney, toma posse e assume a Presidência de forma interina. Tancredo morre em 21 de abril de 1985, e Sarney segue no cargo.

    Fonte: Agência Senado

  3. Promulgada a Constituição Federal

    A nova Constituição define o Brasil como Estado Democrático de Direito, garante o voto direto e secreto e prevê o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como formas de participação direta.

    Fonte: Constituição Federal (Planalto)

  4. Primeira eleição direta para presidente desde 1960

    O 1º turno é em 15 de novembro e o 2º turno, em 17 de dezembro de 1989. Fernando Collor de Mello vence Luiz Inácio Lula da Silva no 2º turno.

    Fonte: Senado Federal, biografia de Fernando Collor

  5. Impeachment de Fernando Collor

    A Câmara autoriza o processo por 441 votos. Em 2 de outubro, Collor é afastado e o vice Itamar Franco assume provisoriamente. Em 29 de dezembro, Collor renuncia; o Senado conclui o julgamento e o declara inabilitado por oito anos para função pública.

    Fonte: Câmara dos Deputados, 20 anos do impeachment

  6. Plebiscito mantém república e presidencialismo

    O eleitorado escolhe a forma e o sistema de governo. A república recebe 44.266.433 votos, contra 6.843.159 da monarquia. O presidencialismo recebe 37.156.841 votos, contra 16.517.862 do parlamentarismo.

    Fonte: TSE, Glossário Eleitoral: plebiscito

  7. Estreia da urna eletrônica

    A urna eletrônica é usada pela primeira vez em 57 cidades com mais de 200 mil eleitores, entre elas as 26 capitais. Em 2000, a eleição passa a ser totalmente informatizada em todo o país.

    Fonte: TSE, 30 anos da urna eletrônica

  8. Emenda Constitucional 16 cria a reeleição

    Presidente, governadores e prefeitos passam a poder ser reeleitos para um único período subsequente.

    Fonte: Emenda Constitucional nº 16/1997

  9. Lei regulamenta plebiscito, referendo e iniciativa popular

    A Lei nº 9.709 define como o Congresso convoca consultas populares e como um projeto de iniciativa popular chega à Câmara dos Deputados.

    Fonte: Lei nº 9.709/1998

  10. Referendo sobre o comércio de armas

    Os eleitores rejeitam a proibição do comércio de armas de fogo e munição: o Não tem 63,94% dos votos e o Sim, 36,06%. Comparecem 95.375.824 eleitores.

    Fonte: TSE, Glossário Eleitoral: referendo

  11. Câmara autoriza processo contra Dilma Rousseff

    Por 367 votos a 137, os deputados autorizam a abertura do processo de impeachment. Em 12 de maio, o Senado instaura o processo e o mandato de Dilma Rousseff fica suspenso por até 180 dias.

    Fonte: Agência Senado

  12. Senado aprova o impeachment de Dilma Rousseff

    Por 61 votos a 20, o Senado decide que Dilma Rousseff perde o mandato. O vice, Michel Temer, é empossado presidente.

    Fonte: Agência Senado

  13. Emenda Constitucional 111 muda a data da posse

    A partir dos eleitos em 2026, o mandato do presidente começa em 5 de janeiro e o dos governadores, em 6 de janeiro. A emenda também permite consultas populares locais no dia das eleições municipais.

    Fonte: Emenda Constitucional nº 111/2021

  14. Lula é eleito para um terceiro mandato

    Luiz Inácio Lula da Silva vence o 2º turno da eleição presidencial. O mandato começa em 2023 e, pela Emenda Constitucional 111, vai até a posse do sucessor, em 5 de janeiro de 2027.

    Fonte: TSE

  15. Invasão das sedes dos Três Poderes

    Grupos invadem e depredam o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Segundo a Agência Brasil, eram apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro insatisfeitos com o resultado da eleição.

    Fonte: Agência Brasil

  16. STF julga a ação penal sobre tentativa de golpe de Estado

    Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condena os oito réus do Núcleo 1 da Ação Penal 2668, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

    Fonte: STF

  17. Teste Público de Segurança da urna

    De 1º a 5 de dezembro, investigadores executam 29 planos de ataque aos sistemas eleitorais. Três achados são identificados. Segundo as comissões do teste, eles não comprometem a integridade, o sigilo do voto nem o resultado das eleições de 2026.

    Fonte: TSE

  18. TSE aprova o registro da chapa Lula e Alckmin

    Por unanimidade, o TSE valida seis chapas à Presidência, entre elas a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) e a de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL).

    Fonte: TSE

  19. 1º turno da eleição presidencial

    Flávio Bolsonaro (PL) tem 47,03% dos votos válidos e Lula (PT), 45,16%. Como ninguém passa da metade, os dois vão ao 2º turno.

    Fonte: TSE

  20. Lula é reeleito no 2º turno

    Lula recebe 64.256.232 votos (51,79% dos válidos) e Flávio Bolsonaro, 59.826.041 (48,21%). O resultado é anunciado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

    Fonte: TSE

  21. Prazo final da diplomação

    Último dia para a Justiça Eleitoral diplomar as eleitas e os eleitos de 2026, segundo o calendário eleitoral do TSE.

    Fonte: Resolução TSE nº 23.760/2026

  22. Posse do presidente e do vice

    Data da posse de Lula e Geraldo Alckmin, em sessão do Congresso Nacional, em Brasília, para o mandato de 2027 a 2031. Pela Emenda Constitucional 111, é a primeira posse presidencial em 5 de janeiro.

    Fonte: Constituição Federal, art. 82

Glossário

Vinte termos do noticiário político, com a base legal.

Autarquia
Entidade criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública com gestão descentralizada. Faz parte da administração indireta e fica vinculada ao ministério da sua área.Fonte: Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 4º e 5º
Base aliada
Conjunto de partidos e parlamentares que apoiam o governo nas votações do Congresso. Não é uma figura prevista em lei: depende de acordos políticos e pode mudar de uma votação para outra.
Coalizão
Acordo entre partidos para governar ou votar juntos. Num governo de coalizão, partidos aliados podem receber ministérios e, em troca, apoiar os projetos do governo no Congresso.
Decreto
Ato assinado pelo presidente da República para a fiel execução das leis. Também pode organizar a administração federal, desde que não aumente despesa nem crie ou extinga órgãos públicos.Fonte: Constituição Federal, art. 84, IV e VI
Diplomação
Ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma assinado. Com o diploma, o eleito fica habilitado a exercer o mandato.Fonte: TSE, Glossário Eleitoral (letra D)
Impeachment
Processo que pode tirar do cargo o presidente da República por crime de responsabilidade. A Câmara autoriza a abertura por dois terços dos deputados e o Senado julga. A condenação exige dois terços dos senadores e leva à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para função pública.Fonte: Constituição Federal, arts. 51, 52, 85 e 86
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Lei que define metas e prioridades do governo e orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte. O projeto deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril de cada ano.Fonte: Agência Senado, Glossário Legislativo
LOA (Lei Orçamentária Anual)
O orçamento de cada ano. Fixa quanto vai para cada ação do governo, em áreas como saúde, educação e previdência. O Executivo envia o projeto ao Congresso até 31 de agosto.Fonte: Agência Senado, Glossário Legislativo
Mandato
Período, fixado em lei, em que a pessoa eleita exerce o cargo. O mandato do presidente da República é de quatro anos e, desde a eleição de 2026, começa em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.Fonte: Constituição Federal, art. 82
Medida provisória (MP)
Norma com força de lei que o presidente pode editar em caso de relevância e urgência. Vale na hora, mas perde a eficácia se o Congresso não a converter em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Não pode tratar de temas como direitos políticos, direito penal e orçamento.Fonte: Constituição Federal, art. 62
Ministério
Órgão do Poder Executivo que cuida de uma área do governo e é chefiado por um ministro de Estado, nomeado e exonerado pelo presidente. A criação e a extinção de ministérios dependem de lei.Fonte: Constituição Federal, arts. 84, 87 e 88
PEC (proposta de emenda à Constituição)
Proposta para mudar o texto da Constituição. Precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado. Não pode abolir a federação, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes nem os direitos e garantias individuais.Fonte: Constituição Federal, art. 60
Plebiscito
Consulta ao povo feita antes de um ato legislativo ou administrativo. O eleitor aprova ou rejeita a proposta antes que ela vire regra.Fonte: Lei nº 9.709/1998, art. 2º
Posse
Ato em que o eleito assume o cargo. O presidente e o vice tomam posse em sessão do Congresso Nacional e prestam o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Se não assumirem em dez dias da data marcada, salvo força maior, o cargo é declarado vago.Fonte: Constituição Federal, art. 78
PPA (Plano Plurianual)
Plano de quatro anos com as ações do governo federal. Tem de ser enviado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo.Fonte: Agência Senado, Glossário Legislativo
Quórum
Número mínimo de parlamentares exigido para votar ou para aprovar uma proposta. Em regra, Câmara e Senado decidem pela maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros. Alguns casos pedem mais, como três quintos para uma PEC.Fonte: Constituição Federal, art. 47
Referendo
Consulta ao povo feita depois de uma lei ou de um ato administrativo, para que o eleitor confirme ou rejeite o que já foi decidido. Pode ser convocado em até 30 dias da promulgação da lei.Fonte: Lei nº 9.709/1998, arts. 2º e 11
Sanção
Concordância do presidente com um projeto de lei aprovado pelo Congresso, que assim se torna lei. Se o prazo de 15 dias passar sem resposta, o silêncio do presidente vale como sanção.Fonte: Constituição Federal, art. 66
Turno
Cada etapa de votação de uma eleição. Na eleição para presidente, vence no 1º turno quem tiver mais da metade dos votos válidos. Se ninguém chegar a isso, os dois mais votados disputam o 2º turno.Fonte: TSE, Glossário Eleitoral (letra T)
Veto
Recusa do presidente, total ou parcial, a um projeto de lei aprovado pelo Congresso, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. O prazo é de 15 dias úteis. O Congresso pode derrubar o veto pela maioria absoluta dos deputados e senadores.Fonte: Constituição Federal, art. 66

Fontes

Perguntas frequentes

O que é democracia?

A Constituição de 1988 define o Brasil como Estado Democrático de Direito. O poder vem do povo, que elege representantes ou decide diretamente, e quem governa também obedece às leis.

Quais são os três Poderes?

São o Legislativo, que faz as leis, o Executivo, que governa, e o Judiciário, que julga. Pelo art. 2º da Constituição, são independentes e harmônicos entre si.

O que o presidente da República pode fazer?

Pelo art. 84 da Constituição, o presidente nomeia ministros, sanciona ou veta leis, edita decretos e medidas provisórias e comanda as Forças Armadas. Ele não pode criar ministérios por decreto nem aprovar leis sozinho.

Por que Lula pôde se candidatar de novo em 2026?

A Constituição permite uma única reeleição seguida. Lula governou de 2003 a 2010 e ficou fora até 2022. A eleição de 2022 abriu um novo ciclo, e a de 2026 foi a reeleição permitida. Ele não poderá disputar um mandato seguido em 2030.

Como funciona o impeachment do presidente?

Qualquer cidadão pode denunciar o presidente à Câmara por crime de responsabilidade. Se dois terços dos deputados autorizarem, o Senado abre o processo e afasta o presidente por até 180 dias. A condenação exige dois terços dos senadores.

Quem assume se o presidente sair do cargo?

O vice-presidente. Se presidente e vice estiverem impedidos ou os cargos estiverem vagos, assumem, nesta ordem, os presidentes da Câmara, do Senado e do STF. Com os dois cargos vagos, há nova eleição.

Como funciona a urna eletrônica?

Segundo o TSE, a urna não se conecta a nenhuma rede. Ela imprime a zerésima antes da votação e o boletim com o resultado no fim, e os sistemas passam por inspeção, teste de segurança, lacração e teste de integridade.

O que é diplomação?

É o ato em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma aos eleitos e atesta que eles podem exercer o mandato. Para os eleitos de 2026, o prazo final é 18 de dezembro de 2026, segundo o calendário do TSE.

Qual é a diferença entre plebiscito e referendo?

O plebiscito é convocado antes de uma lei ou ato, para o povo aprovar ou rejeitar a ideia. O referendo é convocado depois, para confirmar ou rejeitar o que já foi decidido.

O que significam as estrelas da bandeira do Brasil?

As 27 estrelas representam os 26 estados e o Distrito Federal e mostram o céu do Rio de Janeiro na manhã de 15 de novembro de 1889. A única acima da faixa Ordem e Progresso é Spica, que representa o Pará.