Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda desde janeiro de 2026. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto cai, mas não zera. A regra é da Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, e a conta usa o salário bruto, antes do INSS. Em 2027, o efeito chega à declaração anual, que acerta o ano de 2026. Abaixo estão a fórmula exata da lei, a tabela, exemplos por salário e um simulador.
O que mudou em 2026
Segundo a Agência Senado, o governo enviou o projeto (PL 1.087/2025) em março de 2025, e o texto passou por unanimidade na Câmara e no Senado, onde foi aprovado em 5 de novembro de 2025. A sanção foi em 26 de novembro, e a lei saiu no Diário Oficial no dia seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (art. 8º).
A lei não mexeu nas faixas da tabela progressiva. Ela criou uma redução do imposto devido, que entra depois do cálculo normal. Do outro lado, criou duas cobranças sobre altas rendas: a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e uma tributação mínima anual para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.
Segundo a Agência Senado, mais de 10 milhões de pessoas deixam de pagar o imposto, cerca de 5 milhões pagam menos e cerca de 140 mil pessoas de alta renda são alcançadas pela nova tributação.
A fórmula da lei
O art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, traz a tabela de redução mensal:
| Rendimento tributável no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável do mês) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Nenhuma |
Três regras completam a tabela. A redução nunca passa do imposto calculado pela tabela progressiva (§ 1º), então o resultado não fica negativo. Acima de R$ 7.350, não há redução (§ 2º). E a mesma redução vale para o imposto retido na fonte sobre o 13º salário (§ 3º).
O cálculo, passo a passo
- Some o rendimento tributável do mês: salário e demais valores tributáveis, antes de qualquer desconto.
- Escolha a dedução mais vantajosa: as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia) ou o desconto simplificado de R$ 607,20.
- Subtraia a dedução do rendimento. O resultado é a base de cálculo.
- Aplique a tabela progressiva à base: multiplique pela alíquota e tire a parcela a deduzir.
- Calcule a redução com o rendimento do passo 1 e subtraia do imposto do passo 4.
A tabela progressiva mensal
É a da Lei 15.191/2025, em vigor desde maio de 2025 e mantida em 2026, segundo a Receita Federal:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | zero | zero |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 é 25% do limite da faixa de alíquota zero, como manda a Lei 9.250/1995, art. 4º, com a redação da Lei 14.663/2023.
Bruto ou líquido
A redução olha para o bruto. A lei fala em "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal", e a Receita Federal deixou isso explícito nos exemplos oficiais. No exemplo de um salário de R$ 7.607,20, a base de cálculo fica em R$ 7.000, abaixo de R$ 7.350, mas não há redução: a Receita diz que se usa na tabela de redução "o valor do salário (R$ 7.607,20), e não o da base de cálculo".
Na prática: quem ganha R$ 5.200 brutos não tem o imposto zerado, mesmo que o salário líquido fique abaixo de R$ 5.000. Já os rendimentos isentos não entram nessa soma. Um exemplo é a parcela isenta da aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais, de até R$ 1.903,98 por mês em 2026, segundo a Receita.
Quanto paga quem ganha R$ 6 mil
Conta para quem tem carteira assinada, uma só fonte de renda e nenhum dependente, com as tabelas de 2026:
- INSS. Pela tabela progressiva de 2026, a contribuição sobre R$ 6.000 é de R$ 641,51.
- Dedução. Os R$ 641,51 do INSS são maiores que o desconto simplificado de R$ 607,20, então vale o INSS.
- Base. R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49.
- Imposto pela tabela. R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85.
- Redução. R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75.
- Imposto a pagar. R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10 por mês.
A Receita Federal publicou o mesmo caso nos exemplos da lei e chegou a R$ 382,88. A diferença vem só do INSS: o exemplo oficial usa uma contribuição de R$ 649,60, que bate com a tabela do INSS de 2025.
Exemplos por salário
Mesmas condições: carteira assinada, uma fonte de renda, sem dependentes, tabelas do INSS e do IR de 2026. Valores mensais, calculados pelo lula4.
| Salário bruto | INSS | Imposto pela tabela | Redução da lei | Imposto a pagar |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000 | R$ 368,60 | R$ 114,76 | R$ 114,76 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 |
| R$ 5.500 | R$ 571,51 | R$ 436,79 | R$ 246,32 | R$ 190,47 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 6.500 | R$ 711,51 | R$ 683,10 | R$ 113,18 | R$ 569,92 |
| R$ 7.000 | R$ 781,51 | R$ 801,35 | R$ 46,61 | R$ 754,74 |
| R$ 7.350 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 | R$ 1.037,85 |
Até R$ 5.500, o desconto simplificado (R$ 607,20) rende mais que o INSS e foi o usado na base. De R$ 6.000 para cima, o INSS é maior. A coluna "Imposto pela tabela" mostra quanto a pessoa pagaria sem a Lei 15.270.
Simule o seu caso
Digite o salário bruto do mês, antes do INSS. O simulador calcula o INSS pela tabela de 2026, usa a dedução que for maior entre esse INSS e o desconto simplificado de R$ 607,20, aplica a tabela progressiva e, sobre o bruto, a redução da lei. Os valores oficiais foram conferidos na Receita Federal e no INSS em 30/10/2026.
- INSS (tabela 2026)
- R$ 641,51
- Base do IR: R$ 5.358,49
- Imposto pela tabela
- R$ 564,85
- Redução da Lei 15.270
- − R$ 179,75
- Imposto estimado no mês
- R$ 385,10
- 6,42% do salário bruto
- Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026. Calcule primeiro o imposto pela tabela progressiva mensal sobre a base de cálculo. Depois aplique a redução conforme o rendimento tributável bruto do mês (R): (1) R até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero; (2) R de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × R), decrescente até zerar em R$ 7.350,00; (3) R acima de R$ 7.350,00: sem redução (§ 2º). Em todos os casos a redução fica limitada ao imposto calculado pela tabela progressiva (§ 1º), de modo que o imposto final nunca é negativo. A mesma redução vale para o imposto retido na fonte sobre o 13º salário (§ 3º).
- O resultado é uma estimativa feita com as tabelas oficiais de 2026 e não substitui o cálculo da Receita Federal, da empresa que paga o salário nem a declaração anual.
- O valor bruto que entra na redução é o rendimento tributável do mês, antes do INSS e das outras deduções. Usar o salário líquido no lugar do bruto dá resultado errado.
- Quem tem mais de uma fonte de renda, rendimentos de aluguel, autônomos ou outras deduções (dependentes, pensão alimentícia, previdência privada) pode ter imposto diferente do simulado.
- O acerto final é feito na declaração de 2027, sobre o ano de 2026, com a tabela anual e a redução anual: isenção para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano e redução parcial até R$ 88.200 (Lei 9.250/1995, art. 11-A).
- A tabela progressiva e a redução valem para 2026. Até 30/10/2026, não encontramos lei que mude esses valores para 2027.
Parâmetros verificados em 30 de outubro de 2026.Fonte: Lei 15.270/2025 (redução do imposto e tributação mínima de altas rendas)Fonte: Receita Federal, Tributação de 2026 (tabelas mensal e anual, desconto simplificado e redução)Fonte: Receita Federal, Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025Fonte: Lei 15.191/2025 (tabela progressiva mensal desde maio de 2025)Fonte: Lei 14.663/2023, art. 6º (desconto simplificado mensal de 25% da faixa isenta)Fonte: INSS, Tabela de contribuição mensal a partir de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026)Fonte: INSS, tabela de contribuição mensal a partir da competência janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026)
O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da Receita Federal, da folha de pagamento nem a declaração anual. O simulador não considera outras deduções, como dependentes, pensão alimentícia e previdência privada: quem tem essas deduções paga menos que o simulado. Quem tem mais de uma fonte de renda, aluguéis ou trabalho autônomo também pode ter imposto diferente.
Tabela do IR 2027 e a declaração
A tabela mensal de 2027. Até 30/10/2026, não encontramos lei ou medida provisória que mude a tabela progressiva ou a redução para 2027. A Lei 15.270/2025 deu ao governo um ano, a contar da publicação, para enviar ao Congresso um projeto de política nacional de atualização dos valores do imposto de renda das pessoas físicas (art. 6º). O envio desse projeto está em aberto (verificado em 30/10/2026).
A declaração de 2027. Quando se fala em "imposto de renda 2027", muita gente pensa na declaração entregue em 2027, que acerta o ano de 2026. Ela usa a tabela anual e uma redução anual (Lei 9.250/1995, art. 11-A):
| Rendimento tributável no ano | Redução do imposto anual |
|---|---|
| Até R$ 60.000,00 | Até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 | R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimento tributável anual) |
| Acima de R$ 88.200,00 | Nenhuma |
A tabela anual publicada pela Receita para a declaração de 2027 tem faixa de alíquota zero até R$ 29.145,60 de base de cálculo e alíquota máxima de 27,5% acima de R$ 55.976,16. O limite do desconto simplificado anual passou de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 (Lei 9.250/1995, art. 10, com a redação da Lei 15.270/2025). Prazo de entrega e regras do programa da declaração de 2027: em aberto, verificado em 30/10/2026.
O imposto mínimo acima de R$ 600 mil
A Lei 15.270/2025 criou a "tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas" (Lei 9.250/1995, art. 16-A). Ela vale a partir da declaração de 2027 para quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano.
A base. Entram quase todos os rendimentos do ano, inclusive os tributados só na fonte e os isentos, como lucros e dividendos. A lei tira da conta, entre outros: ganhos de capital, exceto os de operações em bolsa; poupança; LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos isentos listados; indenizações; doações em adiantamento de herança; e aposentadorias e pensões isentas por doença grave.
A alíquota. Segue a fórmula da lei: alíquota (%) = rendimento ÷ 60.000 − 10. Em contas simples:
| Rendimento anual na base | Alíquota mínima |
|---|---|
| R$ 600.000 ou menos | não se aplica |
| R$ 750.000 | 2,5% |
| R$ 900.000 | 5% |
| R$ 1.200.000 ou mais | 10% |
O que se desconta. Do valor calculado saem o imposto já devido na declaração, o retido na fonte sobre rendimentos da base, o pago sobre aplicações no exterior e um redutor. O redutor (art. 16-B) evita que a soma do imposto da empresa com o da pessoa passe de 34% sobre os lucros distribuídos. O teto sobe para 40% em seguradoras e outras instituições financeiras e para 45% em bancos. Se a conta der negativa, a tributação mínima é zero.
Os dividendos no mês. Desde janeiro de 2026, a empresa que paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês a uma mesma pessoa retém 10% sobre o total (art. 6º-A). Esse valor é abatido depois, na tributação mínima anual. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos aprovados, ficam fora da retenção.
Contexto
A Lei 15.270 foi sancionada no terceiro mandato de Lula e já vale para o quarto. O resumo das regras de bolso de 2026, com Bolsa Família e Pé-de-Meia, está em no seu bolso. O piso nacional, que fica longe da faixa de imposto, está em salário mínimo 2027. As promessas de impostos do quarto mandato, como o imposto seletivo, estão no promessômetro, e a equipe econômica, em ministros. O método do site está em metodologia.
Fontes
- Lei 15.270/2025 (redução do imposto e tributação mínima)
- Receita Federal, tributação de 2026 (tabelas mensal e anual e redução)
- Receita Federal, exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- Lei 15.191/2025 (tabela progressiva mensal)
- Lei 14.663/2023, art. 6º (desconto simplificado mensal)
- INSS, tabela de contribuição mensal de 2026
- Agência Senado, sanção da isenção do IR (27/11/2025)
Perguntas frequentes
Quando começa a valer a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil?
Já está valendo. A Lei 15.270/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026, e o desconto entrou no imposto retido no salário a partir de janeiro de 2026. Na declaração anual, a regra aparece pela primeira vez na declaração de 2027, que acerta as contas do ano de 2026. O desconto também vale para o imposto do 13º salário.
A isenção de R$ 5 mil é sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o bruto. A redução usa o rendimento tributável do mês antes de descontar INSS, dependentes e outras deduções. A Receita Federal explica, nos exemplos oficiais da lei, que a tabela de redução usa o valor do salário, e não a base de cálculo. Rendimentos isentos, como a parcela isenta da aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais, não entram na conta.
Qual é a tabela do imposto de renda em 2027?
Até 30/10/2026, não encontramos lei que mude a tabela para 2027. A tabela mensal em vigor é a da Lei 15.191/2025, com faixa de alíquota zero até R$ 2.428,80 de base de cálculo, mais a redução da Lei 15.270/2025. Na declaração de 2027, sobre 2026, vale a tabela anual publicada pela Receita, com isenção para quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano.
Quem ganha R$ 6 mil paga quanto de imposto de renda?
Cerca de R$ 385,10 por mês, numa conta do lula4 para quem tem carteira assinada, uma só fonte de renda e nenhum dependente. O INSS de 2026 tira R$ 641,51, o imposto pela tabela dá R$ 564,85 e a redução da lei desconta R$ 179,75. O exemplo oficial da Receita para o mesmo salário chega a R$ 382,88 porque usa um INSS de R$ 649,60.
Até que salário existe desconto no imposto de renda?
Até R$ 7.350 de rendimento tributável por mês. Até R$ 5.000, o desconto zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o desconto é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e diminui até chegar a zero. Acima de R$ 7.350, vale só a tabela progressiva, sem desconto.
O que é o imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil?
É uma tributação mínima anual criada pela Lei 15.270/2025 para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, somando quase todos os rendimentos, inclusive dividendos. A alíquota sobe de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e fica em 10% acima disso. Do valor calculado, desconta-se o imposto que a pessoa já pagou. O acerto começa na declaração de 2027.
Dividendos passaram a pagar imposto de renda?
Em parte. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, retém 10% de imposto na fonte sobre o total. Ficam de fora os lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos aprovados. Dividendos enviados ao exterior também passaram a ter retenção de 10%.
Como fica a declaração do imposto de renda de 2027?
A declaração de 2027 acerta o ano de 2026 com a tabela anual e uma redução anual. Quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano fica com imposto zero. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200, a redução é de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento anual. O limite do desconto simplificado anual subiu para R$ 17.640. Prazos e regras da entrega ainda não foram publicados (verificado em 30/10/2026).