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Imposto de renda em 2027: isenção até R$ 5 mil

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Por Redação lula4
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Revisada quando a Receita publicar as regras da declaração de 2027 ou quando a lei mudar; revisão mensal.
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Beta do Triângulo Austral (Santa Catarina)

Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda desde janeiro de 2026. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto cai, mas não zera. A regra é da Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, e a conta usa o salário bruto, antes do INSS. Em 2027, o efeito chega à declaração anual, que acerta o ano de 2026. Abaixo estão a fórmula exata da lei, a tabela, exemplos por salário e um simulador.

O que mudou em 2026

Segundo a Agência Senado, o governo enviou o projeto (PL 1.087/2025) em março de 2025, e o texto passou por unanimidade na Câmara e no Senado, onde foi aprovado em 5 de novembro de 2025. A sanção foi em 26 de novembro, e a lei saiu no Diário Oficial no dia seguinte, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 (art. 8º).

A lei não mexeu nas faixas da tabela progressiva. Ela criou uma redução do imposto devido, que entra depois do cálculo normal. Do outro lado, criou duas cobranças sobre altas rendas: a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e uma tributação mínima anual para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.

Segundo a Agência Senado, mais de 10 milhões de pessoas deixam de pagar o imposto, cerca de 5 milhões pagam menos e cerca de 140 mil pessoas de alta renda são alcançadas pela nova tributação.

A fórmula da lei

O art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, traz a tabela de redução mensal:

Rendimento tributável no mêsRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável do mês)
Acima de R$ 7.350,00Nenhuma

Três regras completam a tabela. A redução nunca passa do imposto calculado pela tabela progressiva (§ 1º), então o resultado não fica negativo. Acima de R$ 7.350, não há redução (§ 2º). E a mesma redução vale para o imposto retido na fonte sobre o 13º salário (§ 3º).

O cálculo, passo a passo

  1. Some o rendimento tributável do mês: salário e demais valores tributáveis, antes de qualquer desconto.
  2. Escolha a dedução mais vantajosa: as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia) ou o desconto simplificado de R$ 607,20.
  3. Subtraia a dedução do rendimento. O resultado é a base de cálculo.
  4. Aplique a tabela progressiva à base: multiplique pela alíquota e tire a parcela a deduzir.
  5. Calcule a redução com o rendimento do passo 1 e subtraia do imposto do passo 4.

A tabela progressiva mensal

É a da Lei 15.191/2025, em vigor desde maio de 2025 e mantida em 2026, segundo a Receita Federal:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80zerozero
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 é 25% do limite da faixa de alíquota zero, como manda a Lei 9.250/1995, art. 4º, com a redação da Lei 14.663/2023.

Bruto ou líquido

A redução olha para o bruto. A lei fala em "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal", e a Receita Federal deixou isso explícito nos exemplos oficiais. No exemplo de um salário de R$ 7.607,20, a base de cálculo fica em R$ 7.000, abaixo de R$ 7.350, mas não há redução: a Receita diz que se usa na tabela de redução "o valor do salário (R$ 7.607,20), e não o da base de cálculo".

Na prática: quem ganha R$ 5.200 brutos não tem o imposto zerado, mesmo que o salário líquido fique abaixo de R$ 5.000. Já os rendimentos isentos não entram nessa soma. Um exemplo é a parcela isenta da aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais, de até R$ 1.903,98 por mês em 2026, segundo a Receita.

Quanto paga quem ganha R$ 6 mil

Conta para quem tem carteira assinada, uma só fonte de renda e nenhum dependente, com as tabelas de 2026:

  1. INSS. Pela tabela progressiva de 2026, a contribuição sobre R$ 6.000 é de R$ 641,51.
  2. Dedução. Os R$ 641,51 do INSS são maiores que o desconto simplificado de R$ 607,20, então vale o INSS.
  3. Base. R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49.
  4. Imposto pela tabela. R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85.
  5. Redução. R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75.
  6. Imposto a pagar. R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10 por mês.

A Receita Federal publicou o mesmo caso nos exemplos da lei e chegou a R$ 382,88. A diferença vem só do INSS: o exemplo oficial usa uma contribuição de R$ 649,60, que bate com a tabela do INSS de 2025.

Exemplos por salário

Mesmas condições: carteira assinada, uma fonte de renda, sem dependentes, tabelas do INSS e do IR de 2026. Valores mensais, calculados pelo lula4.

Salário brutoINSSImposto pela tabelaRedução da leiImposto a pagar
R$ 3.000R$ 248,60R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
R$ 4.000R$ 368,60R$ 114,76R$ 114,76R$ 0,00
R$ 5.000R$ 501,51R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00
R$ 5.500R$ 571,51R$ 436,79R$ 246,32R$ 190,47
R$ 6.000R$ 641,51R$ 564,85R$ 179,75R$ 385,10
R$ 6.500R$ 711,51R$ 683,10R$ 113,18R$ 569,92
R$ 7.000R$ 781,51R$ 801,35R$ 46,61R$ 754,74
R$ 7.350R$ 830,51R$ 884,13R$ 0,00R$ 884,13
R$ 8.000R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 0,00R$ 1.037,85

Até R$ 5.500, o desconto simplificado (R$ 607,20) rende mais que o INSS e foi o usado na base. De R$ 6.000 para cima, o INSS é maior. A coluna "Imposto pela tabela" mostra quanto a pessoa pagaria sem a Lei 15.270.

Simule o seu caso

Digite o salário bruto do mês, antes do INSS. O simulador calcula o INSS pela tabela de 2026, usa a dedução que for maior entre esse INSS e o desconto simplificado de R$ 607,20, aplica a tabela progressiva e, sobre o bruto, a redução da lei. Os valores oficiais foram conferidos na Receita Federal e no INSS em 30/10/2026.

R$
R$
INSS (tabela 2026)
R$ 641,51
Base do IR: R$ 5.358,49
Imposto pela tabela
R$ 564,85
Redução da Lei 15.270
− R$ 179,75
Imposto estimado no mês
R$ 385,10
6,42% do salário bruto
  • Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026. Calcule primeiro o imposto pela tabela progressiva mensal sobre a base de cálculo. Depois aplique a redução conforme o rendimento tributável bruto do mês (R): (1) R até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero; (2) R de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: redução = R$ 978,62 − (0,133145 × R), decrescente até zerar em R$ 7.350,00; (3) R acima de R$ 7.350,00: sem redução (§ 2º). Em todos os casos a redução fica limitada ao imposto calculado pela tabela progressiva (§ 1º), de modo que o imposto final nunca é negativo. A mesma redução vale para o imposto retido na fonte sobre o 13º salário (§ 3º).
  • O resultado é uma estimativa feita com as tabelas oficiais de 2026 e não substitui o cálculo da Receita Federal, da empresa que paga o salário nem a declaração anual.
  • O valor bruto que entra na redução é o rendimento tributável do mês, antes do INSS e das outras deduções. Usar o salário líquido no lugar do bruto dá resultado errado.
  • Quem tem mais de uma fonte de renda, rendimentos de aluguel, autônomos ou outras deduções (dependentes, pensão alimentícia, previdência privada) pode ter imposto diferente do simulado.
  • O acerto final é feito na declaração de 2027, sobre o ano de 2026, com a tabela anual e a redução anual: isenção para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano e redução parcial até R$ 88.200 (Lei 9.250/1995, art. 11-A).
  • A tabela progressiva e a redução valem para 2026. Até 30/10/2026, não encontramos lei que mude esses valores para 2027.

Parâmetros verificados em 30 de outubro de 2026.Fonte: Lei 15.270/2025 (redução do imposto e tributação mínima de altas rendas)Fonte: Receita Federal, Tributação de 2026 (tabelas mensal e anual, desconto simplificado e redução)Fonte: Receita Federal, Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025Fonte: Lei 15.191/2025 (tabela progressiva mensal desde maio de 2025)Fonte: Lei 14.663/2023, art. 6º (desconto simplificado mensal de 25% da faixa isenta)Fonte: INSS, Tabela de contribuição mensal a partir de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026)Fonte: INSS, tabela de contribuição mensal a partir da competência janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026)

O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo da Receita Federal, da folha de pagamento nem a declaração anual. O simulador não considera outras deduções, como dependentes, pensão alimentícia e previdência privada: quem tem essas deduções paga menos que o simulado. Quem tem mais de uma fonte de renda, aluguéis ou trabalho autônomo também pode ter imposto diferente.

Tabela do IR 2027 e a declaração

A tabela mensal de 2027. Até 30/10/2026, não encontramos lei ou medida provisória que mude a tabela progressiva ou a redução para 2027. A Lei 15.270/2025 deu ao governo um ano, a contar da publicação, para enviar ao Congresso um projeto de política nacional de atualização dos valores do imposto de renda das pessoas físicas (art. 6º). O envio desse projeto está em aberto (verificado em 30/10/2026).

A declaração de 2027. Quando se fala em "imposto de renda 2027", muita gente pensa na declaração entregue em 2027, que acerta o ano de 2026. Ela usa a tabela anual e uma redução anual (Lei 9.250/1995, art. 11-A):

Rendimento tributável no anoRedução do imposto anual
Até R$ 60.000,00Até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimento tributável anual)
Acima de R$ 88.200,00Nenhuma

A tabela anual publicada pela Receita para a declaração de 2027 tem faixa de alíquota zero até R$ 29.145,60 de base de cálculo e alíquota máxima de 27,5% acima de R$ 55.976,16. O limite do desconto simplificado anual passou de R$ 16.754,34 para R$ 17.640 (Lei 9.250/1995, art. 10, com a redação da Lei 15.270/2025). Prazo de entrega e regras do programa da declaração de 2027: em aberto, verificado em 30/10/2026.

O imposto mínimo acima de R$ 600 mil

A Lei 15.270/2025 criou a "tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas" (Lei 9.250/1995, art. 16-A). Ela vale a partir da declaração de 2027 para quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano.

A base. Entram quase todos os rendimentos do ano, inclusive os tributados só na fonte e os isentos, como lucros e dividendos. A lei tira da conta, entre outros: ganhos de capital, exceto os de operações em bolsa; poupança; LCI, LCA, CRI, CRA e outros títulos isentos listados; indenizações; doações em adiantamento de herança; e aposentadorias e pensões isentas por doença grave.

A alíquota. Segue a fórmula da lei: alíquota (%) = rendimento ÷ 60.000 − 10. Em contas simples:

Rendimento anual na baseAlíquota mínima
R$ 600.000 ou menosnão se aplica
R$ 750.0002,5%
R$ 900.0005%
R$ 1.200.000 ou mais10%

O que se desconta. Do valor calculado saem o imposto já devido na declaração, o retido na fonte sobre rendimentos da base, o pago sobre aplicações no exterior e um redutor. O redutor (art. 16-B) evita que a soma do imposto da empresa com o da pessoa passe de 34% sobre os lucros distribuídos. O teto sobe para 40% em seguradoras e outras instituições financeiras e para 45% em bancos. Se a conta der negativa, a tributação mínima é zero.

Os dividendos no mês. Desde janeiro de 2026, a empresa que paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês a uma mesma pessoa retém 10% sobre o total (art. 6º-A). Esse valor é abatido depois, na tributação mínima anual. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos aprovados, ficam fora da retenção.

Contexto

A Lei 15.270 foi sancionada no terceiro mandato de Lula e já vale para o quarto. O resumo das regras de bolso de 2026, com Bolsa Família e Pé-de-Meia, está em no seu bolso. O piso nacional, que fica longe da faixa de imposto, está em salário mínimo 2027. As promessas de impostos do quarto mandato, como o imposto seletivo, estão no promessômetro, e a equipe econômica, em ministros. O método do site está em metodologia.

Fontes

Perguntas frequentes

Quando começa a valer a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil?

Já está valendo. A Lei 15.270/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026, e o desconto entrou no imposto retido no salário a partir de janeiro de 2026. Na declaração anual, a regra aparece pela primeira vez na declaração de 2027, que acerta as contas do ano de 2026. O desconto também vale para o imposto do 13º salário.

A isenção de R$ 5 mil é sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre o bruto. A redução usa o rendimento tributável do mês antes de descontar INSS, dependentes e outras deduções. A Receita Federal explica, nos exemplos oficiais da lei, que a tabela de redução usa o valor do salário, e não a base de cálculo. Rendimentos isentos, como a parcela isenta da aposentadoria de quem tem 65 anos ou mais, não entram na conta.

Qual é a tabela do imposto de renda em 2027?

Até 30/10/2026, não encontramos lei que mude a tabela para 2027. A tabela mensal em vigor é a da Lei 15.191/2025, com faixa de alíquota zero até R$ 2.428,80 de base de cálculo, mais a redução da Lei 15.270/2025. Na declaração de 2027, sobre 2026, vale a tabela anual publicada pela Receita, com isenção para quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano.

Quem ganha R$ 6 mil paga quanto de imposto de renda?

Cerca de R$ 385,10 por mês, numa conta do lula4 para quem tem carteira assinada, uma só fonte de renda e nenhum dependente. O INSS de 2026 tira R$ 641,51, o imposto pela tabela dá R$ 564,85 e a redução da lei desconta R$ 179,75. O exemplo oficial da Receita para o mesmo salário chega a R$ 382,88 porque usa um INSS de R$ 649,60.

Até que salário existe desconto no imposto de renda?

Até R$ 7.350 de rendimento tributável por mês. Até R$ 5.000, o desconto zera o imposto. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o desconto é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e diminui até chegar a zero. Acima de R$ 7.350, vale só a tabela progressiva, sem desconto.

O que é o imposto mínimo de quem ganha mais de R$ 600 mil?

É uma tributação mínima anual criada pela Lei 15.270/2025 para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, somando quase todos os rendimentos, inclusive dividendos. A alíquota sobe de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão e fica em 10% acima disso. Do valor calculado, desconta-se o imposto que a pessoa já pagou. O acerto começa na declaração de 2027.

Dividendos passaram a pagar imposto de renda?

Em parte. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, retém 10% de imposto na fonte sobre o total. Ficam de fora os lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos aprovados. Dividendos enviados ao exterior também passaram a ter retenção de 10%.

Como fica a declaração do imposto de renda de 2027?

A declaração de 2027 acerta o ano de 2026 com a tabela anual e uma redução anual. Quem teve até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano fica com imposto zero. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200, a redução é de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento anual. O limite do desconto simplificado anual subiu para R$ 17.640. Prazos e regras da entrega ainda não foram publicados (verificado em 30/10/2026).