O que foi prometido
“No âmbito da reforma tributária foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional que será regulamentado no próximo período.”
Programa de governo registrado no TSE (coligação Brasil Pronto Pra Mais), em . Fonte: TSE, proposta de governo de Lula, p. 56.
O que existe hoje
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) foi criado pela Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, a da reforma tributária, no artigo 159-A da Constituição. Ele prevê dinheiro da União para os estados e o Distrito Federal investirem em obras de infraestrutura, em atividades com grande potencial de emprego e renda e em ciência, tecnologia e inovação. O objetivo é reduzir as desigualdades regionais e sociais.
Os repasses começam em 2029, com R$ 8 bilhões, e sobem até R$ 40 bilhões em 2033. Depois crescem R$ 2 bilhões por ano até chegar a R$ 60 bilhões a partir de 2043, sempre corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2023. A divisão usa o critério do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com peso de 70%, e a população, com peso de 30%. Esse dinheiro fica fora do limite de gastos do arcabouço fiscal.
Os estados decidem como usar o dinheiro e devem priorizar projetos de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono. O Tribunal de Contas da União (TCU) calcula as cotas de cada estado. As leis da reforma citam o fundo só em pontos isolados: a Lei Complementar 214/2025 manda para ele, a partir de julho de 2033, o saldo de outro fundo, e a Lei Complementar 212/2025, do programa de renegociação das dívidas estaduais (Propag), permite ceder à União parcelas futuras do FNDR para pagar dívidas.
O programa de governo não diz que tipo de norma fará a regulamentação. Uma busca no portal da Câmara em 30 de outubro de 2026 não encontrou projeto do governo para regulamentar o fundo. Estados já se preparam: em 19 de junho de 2026, as secretarias da Fazenda e de Desenvolvimento do Espírito Santo criaram um grupo para acompanhar as discussões nacionais sobre o tema. Não há data anunciada para o envio de um projeto (verificado em 30/10/2026).
Status e histórico
O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.
- : Não iniciada. Promessa registrada.
Outras promessas de impostos
- Usar o Imposto Seletivo contra produtos nocivos à saúde: não iniciada
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Fontes
- TSE, proposta de governo de Lula, p. 56
- Planalto, Constituição Federal, art. 159-A
- Planalto, Emenda Constitucional 132/2023
- Planalto, Lei Complementar 214/2025
- Planalto, Lei Complementar 212/2025
- Sefaz-ES, Sefaz e Sedes criam grupo de trabalho para acompanhar regulamentação do FNDR (19/06/2026)
- Câmara, busca de proposições sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (30/10/2026)
- TSE, proposta de governo de Lula (PDF)
Perguntas frequentes
O que é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional?
É um fundo criado pela reforma tributária, no artigo 159-A da Constituição, para a União repassar dinheiro aos estados e ao Distrito Federal. Os recursos servem para obras de infraestrutura, apoio a atividades produtivas e ciência e inovação. Segundo o programa de governo, o fundo substitui a disputa entre estados por incentivos do ICMS.
Quando começam os repasses do FNDR?
Em 2029, com R$ 8 bilhões, corrigidos pelo IPCA desde 2023. O valor sobe a cada ano até R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043, conforme o artigo 13 da Emenda Constitucional 132.
Quanto cada estado vai receber do FNDR?
Ainda não há valores por estado. A Constituição define a regra: 70% pelo coeficiente de cada estado no Fundo de Participação dos Estados e 30% pela população. O Tribunal de Contas da União é o órgão que calcula essas cotas.
O FNDR já foi regulamentado?
Não há lei que detalhe o funcionamento do fundo, e o programa de governo promete regulamentá-lo. As Leis Complementares 214/2025 e 212/2025 citam o fundo só em pontos isolados. Uma busca no portal da Câmara em 30/10/2026 não encontrou projeto do governo sobre o tema.