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Usar o Imposto Seletivo contra produtos nocivos à saúde

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Por Redação lula4
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Semanal, e a cada ato oficial ligado à promessa.
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Acrux (São Paulo)
Não iniciadaImpostos · status verificado em

O que foi prometido

“Ao regulamentar a reforma tributária, vamos, por meio do Imposto Seletivo, desestimular produtos nocivos à saúde.”

Programa de governo registrado no TSE (coligação Brasil Pronto Pra Mais), em . Fonte: TSE, proposta de governo de Lula, p. 59.

O que existe hoje

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023) e regulamentado pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Ele incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos como o cigarro, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, loterias e fantasy sport. Pela Constituição, a cobrança começa em 2027, quando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passa a ter alíquota zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

A lei complementar não traz os percentuais. Ela diz que as alíquotas serão fixadas em lei ordinária e põe alguns limites: no máximo 0,25% sobre minerais extraídos, cobrança por valor e por unidade para cigarros e bebidas alcoólicas, e taxas que podem subir conforme o teor alcoólico. De 2029 a 2033, as alíquotas de fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas devem incorporar aos poucos a diferença entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desses produtos e a alíquota padrão do ICMS.

Até 30 de outubro de 2026, a lei com as alíquotas não existia. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em 27 de outubro que o governo enviaria uma medida provisória (MP) com os valores provavelmente naquela semana, segundo a Agência Brasil. Segundo a Rádio Senado, na fase inicial o Imposto Seletivo vai manter a carga atual do IPI sobre esses produtos, e a cobrança deve começar em fevereiro de 2027, por causa do prazo mínimo de 90 dias entre a publicação e a cobrança.

A definição das alíquotas depende do Executivo, que precisa publicar a MP, e do Congresso, que vai analisar o texto. O governo estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto em 2027, segundo a Rádio Senado. A lista de medidas provisórias apresentadas à Câmara não tinha nenhuma sobre o tema até 30 de outubro de 2026. Não há data oficial para a publicação da MP (verificado em 30/10/2026).

Status e histórico

O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.

  1. : Não iniciada. Promessa registrada.

Outras promessas de impostos

Ver o placar com todas as 41 promessas ›

Fontes

Perguntas frequentes

O que é o Imposto Seletivo?

É um imposto federal criado pela reforma tributária para encarecer bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ficou conhecido como imposto do pecado. Ele é cobrado uma única vez, sem gerar crédito para as etapas seguintes, e quem administra é a Receita Federal.

Quais produtos pagam o Imposto Seletivo?

Veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais, loterias e fantasy sport, conforme o artigo 409 da Lei Complementar 214/2025. A lista detalhada está no Anexo XVII da lei. Energia elétrica e telecomunicações ficam de fora.

Quando começa a cobrança do Imposto Seletivo?

A Constituição prevê a cobrança a partir de 2027. Como as alíquotas ainda não tinham sido publicadas até 30/10/2026 e a lei exige 90 dias entre a publicação e a cobrança, ela deve começar em fevereiro de 2027, segundo a Rádio Senado.

As alíquotas do Imposto Seletivo já foram definidas?

Não. A Lei Complementar 214/2025 manda fixá-las em lei ordinária. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em 27 de outubro de 2026 que o governo enviaria uma medida provisória com os valores, provavelmente naquela semana. Até 30/10/2026, ela não aparecia na lista de medidas provisórias da Câmara.