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Regulamentar o mercado regulado de carbono (SBCE)

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Por Redação lula4
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Semanal, e a cada ato oficial ligado à promessa.
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Acrux (São Paulo)
Não iniciadaMeio ambiente · status verificado em

O que foi prometido

“Avançaremos em uma regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), aprovado neste mandato, articulada com objetivos da Nova Indústria Brasil.”

Programa de governo registrado no TSE (coligação Brasil Pronto Pra Mais), em . Fonte: TSE, proposta de governo de Lula, p. 51.

O que existe hoje

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) foi criado pela Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024. É o mercado regulado de carbono do país. Pela lei, quem opera instalações que emitem mais de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente por ano terá de monitorar e relatar as emissões. Acima de 25 mil toneladas, terá também de fazer a conciliação periódica, ou seja, ter ativos do SBCE em quantidade igual às emissões. A agropecuária primária ficou fora das obrigações.

A lei depende de regulamentação para funcionar. Ela dividiu a implantação em cinco fases, e a primeira deu 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para editar as regras. O Decreto 12.677, de 15 de outubro de 2025, criou no Ministério da Fazenda a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, que exerce funções de órgão gestor do SBCE até a criação de um órgão definitivo. A promessa é avançar nessa regulamentação.

Em 28 de julho de 2026, a Fazenda abriu consulta pública, até 28 de agosto, sobre o cronograma de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões. A proposta põe sete setores, entre eles cimento, refino de petróleo e transporte aéreo, numa primeira etapa prevista para 2027. Outros, como mineração, química e setor elétrico, entrariam até 2029, e os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, até 2031. Segundo o portal Atlas Público, a versão final saiu no Diário Oficial em 29 de outubro de 2026.

Entrar no MRV não significa, por si só, ter limite de emissões. Segundo a Fazenda, o teto de emissões e as regras de distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) serão definidos depois, com base nesses dados. A secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis, citou a meta de concluir as primeiras etapas da regulamentação até dezembro de 2026, segundo a eixos. Não há data anunciada para o primeiro teto de emissões (verificado em 30/10/2026).

Status e histórico

O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.

  1. : Não iniciada. Promessa registrada.

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Fontes

Perguntas frequentes

O que é o SBCE?

É o mercado regulado de carbono do Brasil, criado pela Lei 15.042/2024. O governo vai definir limites de emissão para grandes emissores e distribuir Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs), que a lei define como ativos transacionáveis, cada uma equivalente a 1 tonelada de gás carbônico equivalente. As regras ainda estão sendo regulamentadas pelo Ministério da Fazenda.

Quais empresas vão participar do mercado de carbono?

Pela lei, operadores de instalações que emitem mais de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente por ano terão de relatar emissões, e os acima de 25 mil toneladas também terão de cobrir as emissões com ativos do sistema. A produção agropecuária primária está fora. As instalações e atividades exatas ainda serão definidas pelo órgão gestor em norma própria.

Quando o mercado de carbono começa a valer?

Por etapas. Na proposta posta em consulta pela Fazenda em julho de 2026, os primeiros setores começam em 2027 com o plano de monitoramento, e, segundo a eixos, o primeiro relatório verificado vem no terceiro ano de cada etapa. Não há data anunciada para o primeiro teto de emissões (verificado em 30/10/2026).

Quem vai regular o mercado de carbono?

Por enquanto, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, do Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto 12.677/2025. Ela exerce funções de órgão gestor até que o governo crie um órgão definitivo. A lei define o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) como órgão deliberativo do sistema.