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Enfrentar o sistema de emendas parlamentares

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Por Redação lula4
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Semanal, e a cada ato oficial ligado à promessa.
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Acrux (São Paulo)
Não iniciadaInstituições · status verificado em

O que foi prometido

“Propomos ainda enfrentar uma grave distorção na elaboração e gestão do orçamento federal – o atual sistema de emendas parlamentares.”

Programa de governo registrado no TSE (coligação Brasil Pronto Pra Mais), em . Fonte: TSE, proposta de governo de Lula, p. 15.

O que existe hoje

Emendas parlamentares são a parte do Orçamento da União que deputados e senadores indicam para obras e serviços. As emendas individuais e as de bancada estadual têm execução obrigatória. Segundo a Agência Brasil, o Congresso aprovou R$ 61 bilhões em emendas no Orçamento de 2026; depois de vetos e remanejamentos do presidente Lula, o valor caiu para R$ 49,9 bilhões. Em 2025, foram R$ 53 bilhões.

A Lei Complementar 210, de 25 de novembro de 2024, fixou regras para propor e executar emendas. Cada bancada estadual pode apresentar até 8 emendas, e ao menos metade das emendas de comissão vai para a saúde. Nas transferências especiais a estados e municípios, o autor informa objeto e valor. Desde 2026, o limite das emendas obrigatórias segue a correção do arcabouço fiscal; segundo a Agência Câmara, decisão do ministro Flávio Dino, do STF, manda usar o menor entre esse e outros dois índices.

No STF, o ministro Flávio Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, sobre emendas. Em 2022, o tribunal já havia considerado inconstitucionais as emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto. Em 24 de agosto de 2026, Dino mandou o Congresso considerar nulas as emendas indicadas por presidentes de partido sem mandato e por ex-parlamentares.

Segundo o programa de governo, o modelo atual distorce o Orçamento e o tema deve ser debatido com a sociedade, mas o texto não detalha que mudança será proposta. As emendas obrigatórias estão no artigo 166 da Constituição e na Lei Complementar 210, e mudá-las depende do Congresso. O projeto do Orçamento de 2027 (PLN 24/2026), enviado em 31 de agosto de 2026, reserva R$ 44,8 bilhões para essas emendas. A votação não tem data marcada (verificado em 30/10/2026).

Status e histórico

O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.

  1. : Não iniciada. Promessa registrada.

Outras promessas de instituições

Ver o placar com todas as 41 promessas ›

Fontes

Perguntas frequentes

Quanto o Orçamento de 2027 reserva para emendas parlamentares?

R$ 44,8 bilhões para emendas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória, no projeto enviado pelo governo em 31 de agosto de 2026. O valor é R$ 4 bilhões maior que o previsto no projeto de 2026, segundo a Agência Brasil. Com as emendas de comissão, a Agência Câmara estima que o total pode chegar a R$ 57,5 bilhões, pouco mais de 25% das despesas não obrigatórias.

O que mudou com a Lei Complementar 210/2024?

A lei criou regras para propor e executar emendas. Limitou a 8 as emendas de cada bancada estadual, mandou ao menos metade das emendas de comissão para a saúde e exigiu que transferências especiais indiquem objeto, valor e conta específica. Também ligou o crescimento das emendas obrigatórias às regras do arcabouço fiscal.

O governo pode deixar de pagar emendas parlamentares?

Em alguns casos. Pela Lei Complementar 210/2024, as emendas podem ser contingenciadas na mesma proporção das outras despesas não obrigatórias. A execução também pode ser barrada por impedimento técnico listado na lei, como falta de projeto de engenharia ou de licença ambiental.

O que o STF decidiu sobre emendas parlamentares?

Em 2022, o STF considerou inconstitucionais as emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto, segundo a Agência Brasil. Hoje o ministro Flávio Dino conduz a ADPF 854. Em 24 de agosto de 2026, ele determinou que são nulas as emendas indicadas por presidentes de partido sem mandato e por ex-parlamentares.