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Regular as plataformas digitais

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Por Redação lula4
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Semanal, e a cada ato oficial ligado à promessa.
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Acrux (São Paulo)
Não iniciadaInstituições · status verificado em

O que foi prometido

“Vamos ter que regulá-las. Não é possível que a gente não tenha consciência de que um crime no mundo digital tem que ser tratado igual a um crime da vida real”

Lula, primeiro discurso após a reeleição, em São Paulo, sobre as grandes empresas de tecnologia, em . Fonte: Agência Brasil, 25/10/2026.

O que existe hoje

Não há lei geral de regulação das redes sociais no Brasil. O PL 2630/2020, que veio do Senado, está pronto para votação no plenário da Câmara, em regime de urgência, e sua última movimentação registrada é de 24 de abril de 2024. Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional. Até nova lei, as plataformas podem responder por conteúdos ilegais que não removerem depois de notificadas.

O governo respondeu à decisão com o Decreto 12.975, de 20 de maio de 2026, que mudou a regulamentação do Marco Civil. Ele manda as plataformas agirem de forma proativa contra a circulação em massa de conteúdos criminosos, como terrorismo e exploração sexual infantil. A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformada em agência reguladora pela Lei 15.352/2026. Desde 17 de março de 2026 vale o ECA Digital (Lei 15.211/2025), que protege crianças e adolescentes na internet.

Outras mudanças dependem do Congresso. O PL 4675/2025, enviado pelo Executivo em setembro de 2025, cria no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma Superintendência de Mercados Digitais para grandes plataformas. O projeto tem urgência aprovada desde 18 de março de 2026 e parecer preliminar do relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), mas não foi votado. No Senado, o PDL 470/2026, do senador Esperidião Amin (PP-SC), quer sustar o decreto de maio e aguarda relator.

No discurso de 25 de outubro de 2026, Lula disse que vai trabalhar para regular as grandes empresas de tecnologia, segundo a Agência Brasil. A reportagem não cita projeto novo nem prazo. O PL 2338/2023, sobre inteligência artificial, também aguarda parecer em comissão especial da Câmara. Não há data anunciada para a votação desses projetos nem para nova proposta do Executivo (verificado em 30/10/2026).

Status e histórico

O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.

  1. : Não iniciada. Promessa registrada.

Outras promessas de instituições

Ver o placar com todas as 41 promessas ›

Fontes

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre o Marco Civil da Internet?

Em 26 de junho de 2025, o STF declarou o artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional. Até o Congresso aprovar nova lei, as plataformas podem responder por conteúdos ilegais que não removerem após notificação. Em crimes contra a honra, continua sendo preciso ordem judicial.

O que muda com o decreto de maio de 2026?

O Decreto 12.975/2026 manda as plataformas agirem de forma proativa contra a circulação em massa de conteúdos criminosos e exige representante legal e canal de denúncias no Brasil. A ANPD fiscaliza. Segundo a Casa Civil, um conteúdo ilícito isolado não basta para caracterizar falha sistêmica.

O projeto do governo sobre big techs já foi aprovado?

Não. O PL 4675/2025, que trata da concorrência em mercados digitais e cria uma superintendência no Cade, tem urgência aprovada na Câmara desde 18 de março de 2026, mas não foi votado no plenário. Se for aprovado pelos deputados, segue para o Senado (verificado em 30/10/2026).

O que é o ECA Digital?

É o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, a Lei 15.211/2025, em vigor desde 17 de março de 2026. Ele proíbe, por exemplo, a autodeclaração de idade em serviços com conteúdo restrito. Redes sociais devem vincular contas de menores de 16 anos às dos responsáveis.