O que foi prometido
“Fortaleceremos o sistema penitenciário federal, ampliando sua capacidade operacional e de isolamento de lideranças criminosas, e implantaremos um protocolo nacional de classificação e transferência de presos de alta periculosidade, baseado em critérios objetivos e evidências.”
Programa de governo registrado no TSE (coligação Brasil Pronto Pra Mais), em . Fonte: TSE, proposta de governo de Lula, p. 28.
O que existe hoje
O Sistema Penitenciário Federal tem cinco penitenciárias de segurança máxima: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF), segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Elas recebem presos considerados de alta periculosidade ou cuja permanência em presídio estadual seja um risco à ordem e à segurança pública. A guarda cabe à Polícia Penal Federal, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A transferência segue a Lei 11.671/2008 e o Decreto 6.877/2009. O pedido pode vir da administração prisional, do Ministério Público ou do próprio preso, e um juiz federal decide. Segundo a Senappen, o preso deve ter ao menos uma característica prevista, como liderança em organização criminosa. A permanência é de até três anos, renovável. Em 11 de maio de 2026, a Lei 15.407 passou a prever presídio federal, de preferência, para acusados ou condenados por homicídio qualificado de agentes de segurança.
O programa de governo promete ampliar a capacidade do sistema federal e criar um protocolo nacional de classificação e transferência de presos de alta periculosidade, com critérios objetivos. Não há protocolo nacional publicado com esse fim (verificado em 30/10/2026). Na Câmara, o PL 2241/2025, do deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe um sistema nacional de classificação de risco penal. Ele espera relator na Comissão de Constituição e Justiça desde 5 de dezembro de 2025.
Pela Lei 11.671/2008, a inclusão no sistema federal é excepcional e não pode passar da capacidade de cada unidade. Toda transferência depende de decisão fundamentada de um juiz federal. Não há anúncio de nova penitenciária federal nem data para o protocolo (verificado em 30/10/2026). O novo mandato começa em 5 de janeiro de 2027.
Status e histórico
O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.
- : Não iniciada. Promessa registrada.
Outras promessas de segurança
- Criar o Ministério da Segurança Pública: não iniciada
- Instituir o Pacto Nacional de Execução Penal contra o crime organizado: não iniciada
- Ampliar o uso de câmeras corporais por policiais: não iniciada
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Fontes
- TSE, proposta de governo de Lula, p. 28
- Senappen, Penitenciárias Federais
- Senappen, Inclusão de presos no Sistema Penitenciário Federal
- Senappen, Sobre a Polícia Penal Federal
- Planalto, Lei 11.671/2008
- Planalto, Lei 15.407/2026
- Agência Senado, Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança (12/05/2026)
- Câmara, PL 2241/2025
Perguntas frequentes
Quantos presídios federais existem no Brasil?
São cinco penitenciárias federais de segurança máxima, segundo a Senappen: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF). Elas são administradas pela Polícia Penal Federal, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Como um preso é transferido para um presídio federal?
O pedido pode ser feito pela administração prisional, pelo Ministério Público ou pelo próprio preso. O juiz de origem analisa e envia o caso ao juiz federal, que decide de forma fundamentada. A permanência é de até três anos, renovável se os motivos continuarem.
O que mudou com a Lei 15.407/2026?
A lei, de 11 de maio de 2026, manda recolher de preferência em presídio federal quem for acusado ou condenado por homicídio qualificado contra agentes de segurança, inclusive na forma tentada. Também prevê audiências por videoconferência. Lula vetou quatro trechos, entre eles a inclusão automática no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Já existe um protocolo nacional de classificação de presos perigosos?
Não há protocolo nacional publicado com esse fim (verificado em 30/10/2026). A promessa está no programa de governo. O PL 2241/2025, de um deputado, propõe um sistema nacional de classificação de risco penal, mas espera relator na Comissão de Constituição e Justiça.