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Fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas sem corte de salário

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Por Redação lula4
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Semanal, e a cada ato oficial ligado à promessa.
Estrela da página:
Acrux (São Paulo)
CumpridaTrabalho e renda · status verificado em

O que foi prometido

“Manteremos nossa ação junto ao Senado Federal para assegurar o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas, sem redução salarial, nos termos aprovados na Câmara dos Deputados.”

Programa de governo registrado no TSE (coligação Brasil Pronto Pra Mais), em . Fonte: TSE, proposta de governo de Lula, p. 75.

O que existe hoje

A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, mudou o artigo 7º da Constituição. A jornada normal passa a ter no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana, e o repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles de preferência no domingo. Segundo a Agência Brasil, o limite anterior era de 44 horas semanais. A emenda saiu no Diário Oficial da União no mesmo dia, em edição extra, e vale para os contratos de trabalho em vigor.

A emenda veio da PEC 221/2019, da Câmara. Os deputados aprovaram o texto em 27 de maio de 2026, por 472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo. No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta em 2 de setembro, com relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). O Plenário votou em 14 de outubro: segundo a Agência Brasil, foram 75 votos a favor e 1 contra. A promulgação foi dois dias depois, em sessão com Lula.

A redução é gradual. Dois meses depois da publicação, a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os 2 dias de repouso. Na mesma data, perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem a emenda. Um ano depois, a partir de 16 de dezembro de 2027, o limite chega a 40 horas. Nesse intervalo, acordo ou convenção coletiva pode aumentar a jornada diária para distribuir as 42 horas.

A emenda tem exceções. Quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS fica fora das regras de duração e controle da jornada, salvo decisão do empregador ou acordo coletivo, mas mantém os 2 dias de repouso. Em 2026, esse piso é de R$ 21.188,87, segundo a Agência Brasil. A exceção não vale para empregados públicos. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha o segundo dia de folga.

Parte da emenda depende de outras regras. Uma lei complementar poderá criar medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham o nível de emprego. Até 30 de outubro de 2026, essa lei não tinha sido aprovada, e não encontramos projeto com esse fim apresentado na Câmara depois da promulgação. Nos contratos do poder público com mão de obra terceirizada, a nova jornada entra depois de um aditivo, que deve ser assinado até 16 de outubro de 2027.

Empresários e governo divergem sobre o custo da mudança. Segundo a Agência Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou perda de R$ 76 bilhões no PIB, ou 0,7%, e alta média de 6,2% nos preços. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) calculou aumento de 21% na folha de salários. Uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão federal, estimou alta média de 7,8% no custo do trabalho, de até 10% nos setores mais afetados, sem previsão de queda do PIB.

Status e histórico

O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.

  1. : Cumprida. Promessa registrada já cumprida. A Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso em 16/10/2026, fixa a jornada máxima em 40 horas semanais e 2 dias de repouso semanal, sem redução salarial. A jornada cai para 42 horas 2 meses após a publicação e para 40 horas 1 ano depois disso. Planalto, Emenda Constitucional nº 141, de 16/10/2026

Outras promessas de trabalho e renda

Ver o placar com todas as 41 promessas ›

Fontes

Perguntas frequentes

Foi aprovado o fim da escala 6x1?

Sim. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16 de outubro de 2026, depois da aprovação na Câmara, em 27 de maio, e no Senado, em 14 de outubro. A mudança já está na Constituição.

Quando entra em vigor o fim da escala 6x1?

A emenda vale desde a publicação, em 16 de outubro de 2026, mas a jornada muda em duas etapas. A partir de 16 de dezembro de 2026, valem os 2 dias de repouso semanal e o limite de 42 horas por semana. A partir de 16 de dezembro de 2027, o limite passa a ser de 40 horas.

Qual será a nova jornada de trabalho?

Ao fim da transição, a jornada normal será de no máximo 8 horas por dia e 40 horas por semana, com 2 dias de repouso remunerado, um deles de preferência no domingo. Entre 16 de dezembro de 2026 e 16 de dezembro de 2027, o teto é de 42 horas semanais. Quem já trabalha 40 horas ou menos mantém a carga horária e ganha o segundo dia de folga.

Vai acontecer o fim da escala 6x1?

Sim, a mudança já está na Constituição, com as datas escritas no próprio texto. Emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção do presidente, e só outra emenda, aprovada por três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa, pode alterá-la. Acordo ou convenção coletiva ainda pode criar regime de compensação, desde que garanta, na média do mês, 2 dias de repouso por semana e pelo menos 1 folga em cada semana.

Quem fica de fora do fim da escala 6x1?

Ficam fora das regras de jornada os empregados com diploma de nível superior que ganham pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, R$ 21.188,87 em 2026 segundo a Agência Brasil, salvo acordo em contrário; eles mantêm os 2 dias de repouso. Terceirizados em contratos com o poder público só passam à nova jornada depois de um aditivo, com prazo até 16 de outubro de 2027. Micro e pequenas empresas podem ganhar regras de transição por lei complementar, ainda não aprovada.

O salário pode ser reduzido por causa da jornada menor?

Não. A emenda proíbe qualquer redução de salário, nominal ou proporcional, por causa da jornada menor e do repouso maior. A regra vale para os contratos em vigor e também para os pisos salariais.