Pular para o conteúdo
lula4

Tornar obrigatórios os planos de ação por igualdade salarial

Autoria
Por Redação lula4
Publicado em
Atualizado em
Atualização:
Semanal, e a cada ato oficial ligado à promessa.
Estrela da página:
Acrux (São Paulo)
Não iniciadaTrabalho e renda · status verificado em

O que foi prometido

“A execução dos Planos de Ação nas empresas com desigualdades identificadas será tornada obrigatória, com metas progressivas de redução das disparidades salariais e ampliação da presença de mulheres, especialmente negras e pessoas com deficiência.”

Programa de governo registrado no TSE (coligação Brasil Pronto Pra Mais), em . Fonte: TSE, proposta de governo de Lula, p. 75.

O que existe hoje

A Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, obriga empresas privadas com 100 ou mais empregados a publicar, a cada seis meses, um relatório de transparência salarial. Se houver desigualdade entre mulheres e homens, a empresa deve apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos, com participação de sindicatos e empregados. O Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023, dá 90 dias para a empresa elaborar o plano depois de notificada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O 5º relatório nacional, divulgado pelo MTE em 27 de abril de 2026, analisou cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Segundo a Agência Brasil, as mulheres recebiam em média 21,3% menos que os homens, contra 20,7% com dados de 2023. O número de mulheres empregadas nessas empresas passou de 7,2 milhões para 8 milhões. Para o 6º relatório, as empresas enviaram dados entre 4 e 31 de agosto de 2026.

A lei prevê multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, para a empresa que não publica o relatório. Em 14 de maio de 2026, o STF validou a lei por unanimidade e afirmou que a punição vale só para quem deixa de divulgar o relatório, e não pela simples constatação de desigualdade. Segundo o programa de governo, a ideia é exigir que as empresas cumpram os planos, com metas de redução das diferenças que aumentem com o tempo.

O programa não diz se a mudança virá por nova lei, que depende do Congresso, ou por decreto e portarias do MTE. Não há projeto de lei, decreto ou portaria anunciados com esse objetivo (verificado em 30/10/2026). Pelo decreto de 2023, os relatórios devem ser publicados em março e setembro; não encontramos a divulgação do 6º relatório até 30/10/2026.

Status e histórico

O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.

  1. : Não iniciada. Promessa registrada.

Outras promessas de trabalho e renda

Ver o placar com todas as 41 promessas ›

Fontes

Perguntas frequentes

Quem precisa publicar o relatório de transparência salarial?

Empresas privadas com 100 ou mais empregados. O relatório é semestral e, pelo Decreto 11.795/2023, deve ser publicado em março e setembro. Os dados são enviados ao MTE pelo Portal Emprega Brasil.

Quanto as mulheres ganham a menos que os homens no Brasil?

Em média, 21,3% a menos nas empresas com 100 ou mais empregados, segundo o 5º relatório do MTE, divulgado em 27 de abril de 2026. Com dados de 2023, a diferença era de 20,7%, segundo a Agência Brasil. O relatório analisou cerca de 53,5 mil estabelecimentos.

Qual é a multa para a empresa que não cumpre a Lei de Igualdade Salarial?

Até 3% da folha de salários, com limite de 100 salários mínimos, para a empresa que não publica o relatório. Segundo a decisão do STF de 14 de maio de 2026, a multa não vale pela simples constatação de diferença salarial no relatório.

O STF derrubou a Lei de Igualdade Salarial?

Não. Em 14 de maio de 2026, o plenário do STF validou a lei por unanimidade. O tribunal julgou ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e do partido Novo contra a lei, e uma ação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de confederações de trabalhadores a favor. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.