O que foi prometido
“A execução dos Planos de Ação nas empresas com desigualdades identificadas será tornada obrigatória, com metas progressivas de redução das disparidades salariais e ampliação da presença de mulheres, especialmente negras e pessoas com deficiência.”
Programa de governo registrado no TSE (coligação Brasil Pronto Pra Mais), em . Fonte: TSE, proposta de governo de Lula, p. 75.
O que existe hoje
A Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, obriga empresas privadas com 100 ou mais empregados a publicar, a cada seis meses, um relatório de transparência salarial. Se houver desigualdade entre mulheres e homens, a empresa deve apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos, com participação de sindicatos e empregados. O Decreto 11.795, de 23 de novembro de 2023, dá 90 dias para a empresa elaborar o plano depois de notificada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O 5º relatório nacional, divulgado pelo MTE em 27 de abril de 2026, analisou cerca de 53,5 mil estabelecimentos com 100 ou mais empregados. Segundo a Agência Brasil, as mulheres recebiam em média 21,3% menos que os homens, contra 20,7% com dados de 2023. O número de mulheres empregadas nessas empresas passou de 7,2 milhões para 8 milhões. Para o 6º relatório, as empresas enviaram dados entre 4 e 31 de agosto de 2026.
A lei prevê multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, para a empresa que não publica o relatório. Em 14 de maio de 2026, o STF validou a lei por unanimidade e afirmou que a punição vale só para quem deixa de divulgar o relatório, e não pela simples constatação de desigualdade. Segundo o programa de governo, a ideia é exigir que as empresas cumpram os planos, com metas de redução das diferenças que aumentem com o tempo.
O programa não diz se a mudança virá por nova lei, que depende do Congresso, ou por decreto e portarias do MTE. Não há projeto de lei, decreto ou portaria anunciados com esse objetivo (verificado em 30/10/2026). Pelo decreto de 2023, os relatórios devem ser publicados em março e setembro; não encontramos a divulgação do 6º relatório até 30/10/2026.
Status e histórico
O status segue a metodologia publicada: cumprida quando um ato oficial entrega o núcleo do prometido; em andamento quando há ato concreto iniciado; parada quando nada anda há 180 dias; não iniciada quando não há ato oficial. O 4º mandato começa em 5 de janeiro de 2027.
- : Não iniciada. Promessa registrada.
Outras promessas de trabalho e renda
- Manter a política de valorização do salário mínimo: não iniciada
- Fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas sem corte de salário: cumprida
- Criar regras de proteção para quem trabalha por aplicativo: não iniciada
- Regulamentar a negociação coletiva no serviço público: não iniciada
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Fontes
- TSE, proposta de governo de Lula, p. 75
- TSE, proposta de governo de Lula (PDF)
- Planalto, Lei 14.611/2023
- Planalto, Decreto 11.795/2023
- Agência Brasil, emprego feminino aumenta 11%, mas desigualdade salarial persiste (27/04/2026)
- Agência Gov, empresas devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial (03/08/2026)
- STF, lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional (14/05/2026)
Perguntas frequentes
Quem precisa publicar o relatório de transparência salarial?
Empresas privadas com 100 ou mais empregados. O relatório é semestral e, pelo Decreto 11.795/2023, deve ser publicado em março e setembro. Os dados são enviados ao MTE pelo Portal Emprega Brasil.
Quanto as mulheres ganham a menos que os homens no Brasil?
Em média, 21,3% a menos nas empresas com 100 ou mais empregados, segundo o 5º relatório do MTE, divulgado em 27 de abril de 2026. Com dados de 2023, a diferença era de 20,7%, segundo a Agência Brasil. O relatório analisou cerca de 53,5 mil estabelecimentos.
Qual é a multa para a empresa que não cumpre a Lei de Igualdade Salarial?
Até 3% da folha de salários, com limite de 100 salários mínimos, para a empresa que não publica o relatório. Segundo a decisão do STF de 14 de maio de 2026, a multa não vale pela simples constatação de diferença salarial no relatório.
O STF derrubou a Lei de Igualdade Salarial?
Não. Em 14 de maio de 2026, o plenário do STF validou a lei por unanimidade. O tribunal julgou ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e do partido Novo contra a lei, e uma ação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de confederações de trabalhadores a favor. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.